Polícia

Policial é preso por suposta ameaça a testemunha de auto de resistência

Gilberto Júnior/Arquivo/BNews
Advogada questiona legitimidade da medida judicial  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/Arquivo/BNews

Publicado em 13/02/2019, às 07h03   Aparecido Silva


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O juiz substituto de segundo grau no Tribunal de Justiça da Bahia, Antônio Carlos da Silveira Símaro, negou um pedido de soltura feito pela defesa de um policial militar preso sob a acusação de ameaça a uma testemunha de ação policial que resultou na morte de um suposto criminoso integrante da facção BDM em agosto de 2018.

O PM, de iniciais E. S. P. D. Q., trabalha na 28ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Ibotirama, no oeste baiano.

No habeas corpus, a advogada do PM, Ericarla Silva Pereira De Queiroz, explica que seu cliente é acusado de ter ameaçado uma testemunha do caso no dia 21 de janeiro deste ano, mas no mesmo horário o policial se encontrava trabalhando em uma blitz em Javi, no município de Muquém do São Francisco. A versão, frisa a defensora, pode ser comprovada por filmagens, fotos e oitivas da equipe de policiais que participaram da ação.

O policial foi preso às 6h30 do último dia 6, quando o militar se encontrava apenas de cueca e toalha, sendo "submetido à situação vexatória na porta da rua da residência de seu genitor, o mesmo ficou algemado, mesmo não opondo resistência a prisão".

A advogada também menciona nos autos que o processo que culminou na prisão do policial "já vinha eivado de vícios" e existe "dúvida razoável de alteração de peças no referido inquérito, vez que existem peças do inquérito que foram suprimidas, bem como inconsistências latentes entre qualificação e assinatura em oitivas das testemunhas do fato, falta de intimação para a reconstituição do crime, e ofício forjado para que parecesse que existiu a intimação".

Outro ponto questionado por Ericarla é o fato de o mandado de prisão ter sido expedido por um juiz, cujo assessor é casado com a diretora de secretaria da Vara Criminal de Ibotirama, "a qual seria inimiga do paciente [policial militar] e amiga íntima do delegado de polícia responsável pela investigação que culminou com a prisão ora questionada".

No entanto, o juiz plantonista indeferiu o pedido porque a decisão que determinou a prisão preventiva do policial não teria sido apresentada pela defensora. Também não teriam sido anexadas cópia do inquérito policial, a representação policial e a manifestação ministerial a respeito do pedido de prisão.

O magistrado destacou que a advogada teve tempo suficiente, desde o dia da prisão, 6 de fevereiro, para reunir a documentação. "A ausência dessa documentação inviabiliza a análise da existência, ou não, de flagrante ilegalidade apta a justificar o deferimento de uma liminar em sede de habeas corpus", disse Antônio Carlos da Silveira Símaro.

Ao BNews, a Polícia Militar da Bahia informou que acusado foi ouvido em Bom Jesus da Lapa. "Houve o pedido de prisão preventiva do juiz, o policial militar foi ouvido na Coordenadoria de Polícia do Interior (Corpin) de Bom Jesus e está custodiado na sede da 28ª CIPM. A apuração do caso é realizada pela Polícia Civil", diz a corporação em nota.

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