Polícia

Folião saca arma durante confusão no pré-carnaval de Salvador; assista

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Não há informações sobre a identidade do homem armado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube

Publicado em 17/02/2020, às 21h03   Redação BNews


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Um folião foi flagrado sacando uma arma durante uma confusão, na noite de domingo (17), no pré-Carnaval de Salvador. As imagens gravadas por uma pessoa que estava no local mostram três homens brigando com um grupo, quando um deles saca uma arma de fogo. Um homem toma a frente e tenta apaziguar a situação, até que o folião guarda novamente a arma. Não há informações sobre a identidade do homem armado.

Ao BNews, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) explicou que, no caso de policiais, a lei permite o porte de armas em qualquer situação, mesmo estando de folga e curtindo o Carnaval. Já que é uma lei federal, a SSP afirmou que o governo estadual não tem como proibir, mas afirmou que, ao passar pelos portais de segurança, os policiais armados, assim como outros profissionais que tenham porte de arma, só serão liberados mediante um registro em que constem o nome e o local de trabalho.

Procurada pelo BNews, a Gaurda Municipal afirmou "que está ciente do ocorrido e já indentificou o agente". A Corregedoria do órgão informou também que já foi acionada e irá adotar todas as medidas administrativas pertinentes. 

"A respeito de uma denúncia em que um homem aparece armado no Circuito Tapajós, ocasião em que ocorria o Furdunço, a Guarda Civil Municipal informa que está ciente do ocorrido e já identificou o agente. A Corregedoria do órgão já foi acionada e irá adotar todas as medidas administrativas pertinentes, preservando o direito da ampla defesa e do contraditório.Cabe frisar da limitação a utilização do equipamento com base no art. 26 do Decreto 5.123/04, onde indica a não possibilidade de conduzir a arma ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. Ação que poderá implicar na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes".

Matéria atualizada às 9h desta terça-feira (18)

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