Salvador

Confusão entre motorista de aplicativo e agente da Transalvador vai parar na delegacia

BNews
Suposta vítima afirma que agente o chamou para brigar e estava "muito agressivo"  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 26/09/2018, às 12h27   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Mais um caso envolvendo um agente da Transalvador foi parar na delegacia. Desta vez, um motorista de aplicativo que preferiu se identificar apenas com o prenome Cristiano, acusa um agente da Transalvador de agredí-lo verbalmente. "Eu estava passando pelo Lucaia quando dois agentes na motocicleta do órgão pediram passagem, mas na hora eu não tinha como dar esta passagem. Então, eles começarem a me seguir já me xingando e isso seguiu até o Vale das Pedrinhas. Lá, ele jogou a motocicleta no chão, estava muito agressivo e me chamou para brigar, além de me xingar e dizer que ia me matar. Vim direto para a delegacia para prestar queixa", relatou o motorista, em entrevista concedida ao repórter Marcelo Castro, da Record TV Itapoan. Um vídeo foi gravado pelo motorista na porta da delegacia. 

O agente da Transalvador também conversou com a Record e relatou que tudo aconteceu no cruzamento do Lucaia, "quando o veículo fechou a motocicleta da Transalvador. Questionamos se ele estava utilizando o celular e ele respondeu exaltado, gritando e prosseguimos a fiscalização normal. Mas, ele disse que não ia parar porque não éramos polícia. Continuamos então no acompanhamento e foi quando ele parou no Rio Vermelho e achamos que ele ia parar. A passageira desceu e ele arrastou o veículo. Não parou para a gente. Ele retornou e entrou no Vale das Pedrinhas, pegou uma via pela contramão e parou na delegacia totalmente exaltado", contou o agente, que preferiu não revelar a identidade. 

O agente confirmou à Record que o carro do motorista será rebocado "porque a luz de freio não ascendia. Isso é infração de trânsito", afirmou o agente. O caso está na 7ª Delegacia.

Leis de Trânsito
A Resolução número 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe sobre itens obrigatórios nos automóveis. Entre eles, estão as lanternas de freio e de marcha à ré. Muitos modelos vendidos no mercado brasileiro têm mais de um indicador de freio e ré. 

O texto original da Resolução 14/1998 do Contran afirma que:

"Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: 10) lanternas de freio de cor vermelha; 12) lanterna de marcha à ré, de cor branca; Código de Trânsito Brasileiro;  Art. 230. Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas".

Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp