Política

Ibititá: Justiça inocenta ex-prefeito acusado de improbidade administrativa

Publicado em 05/12/2014, às 12h02   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)


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Noticiado pelo Bocão News em 2 de agosto de 2014, por ter tido seus bens bloqueados pela Justiça, o ex-prefeito de Ibititá, a 500 km de Salvador, Francisco Moitinho Dourado (DEM), conhecido na região como Dr. Chiquinho, procurou o site para esclarecer as denúncias contra sua administração. Na época, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação contra Francisco Moitinho movida pela gestão do atual prefeito, Cafú Barreto (PSD), sob a acusação de improbidade administrativa, por conta de um convênio assinado em 2010 com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb).

O convênio, com valor de R$ 365.643,99 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), foi destinado à construção de uma quadra esportiva coberta no município.

Em sua defesa, o ex-prefeito apresentou um acórdão (nº0004352-98.2014.8.05.000) concedido pelo TJ-BA, relatado pelo desembargador Gesivaldo Britto, esclarecendo que “as informações constantes em relatórios técnicos e fotográficos e vistoria realizada pela Sudesb, em 29 de julho de 2013, foram equivocadamente tidas como notícia de irregularidade e em sua real e correta leitura, em verdade, comprova a execução regular das obras”.

Segundo foi relatado, “as informações de execução de 45% da obra, refere-se à terceira parcela do convênio, já que foram ajustados o pagamento em quatro parcelas; e um relatório produzido pela Sudesb descreve “o cumprimento de 73,13% da totalidade da obra contratada, na etapa do pagamento da terceira parcela do contrato”.

Ainda de acordo com nota emitida por Francisco Moitinho, o desembargador Gesivaldo Britto atesta que o atual gestor devolveu a última parcela do convênio por considerá-la insuficiente para concluir a obra. No entanto, o desembargador salienta que não ficou comprovado quaisquer mudanças no projeto que justificassem o aumento dos custos para finalização da obra. 

“A atual gestão não concluiu a obra porque não quis, porque deixei o convênio assinado e a verba em caixa. Além disso, ficou comprovado que a atual administração não informou à Justiça que foram cumpridos prazos para execução do convênio. Tal omissão foi interpretada equivocadamente como atraso na execução das obras”, explicou Francisco.

Classificação Indicativa: Livre

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