Política

STF derruba proibição de cobrança de ITIV em Salvador

Publicado em 02/05/2015, às 07h11   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu nesta quita-feira (130) uma Suspensão de Segurança (SS) ajuizada pela prefeitura de Salvador contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a exigência de crédito tributário referente ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV/ITBI).
Em 2014, a receita do ITIV/ITBI representou uma parcela significativa da arrecadação tributária Município, que arrecadou R$ 266,7 milhões somente com esse imposto. A determinação de Lewandowski se estende a outras decisões da Justiça baiana descritas nos autos, tratando do mesmo tema, que também ficarão sobrestadas até o trânsito em julgado. Segundo o presidente do STF, estão presentes no caso a questão constitucional e o risco de grave dano à ordem econômica do ente público. 
A liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana em um mandado de segurança (MS) impetrado por uma incorporadora questiona dispositivos da Lei 7.186/2006, de Salvador, que, instituindo o ITIV/ITBI, estabeleceu como momento de pagamento antecipado do tributo a assinatura da promessa de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura.
O presidente do STF destacou que trata-se do momento em que o imposto deverá ser recolhido e não de seu fato gerador. “Assim, parece-me que não padece de inconstitucionalidade a legislação do município de Salvador ao eleger como o tempo do pagamento do ITIV/ITBI a assinatura da promessa de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura. O fato gerador do imposto continuará sendo a transmissão de propriedade, que só se dará com o registro imobiliário e, caso não ocorra, ensejará a restituição do tributo”, disse.
Segundo o ministro, o risco de grave lesão está presente, pois, conforme o município, apenas em uma das ações judiciais em trâmite, o ITIV/ITBI a ser pago de todo um loteamento representa um impacto negativo na arrecadação de cerca de R$ 3 milhões. “Some-se a isso o efeito multiplicador que a causa tem. Só neste pedido requer-se a suspensão de decisões prolatadas em mais de cinquenta processos”, assinalou.
Publicada no dia 1º de maio de 2015, às 9h

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