Política

Prefeitura de São Felix fecha contratos sem licitação com diretor do MAB

Publicado em 30/06/2015, às 18h24   Caroline Gois (Twitter: @bocaonews)


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R$ 42 mil sem licitação. Este é o valor total dos contratos encontrados no Diário Oficial da prefeitura de São Félix firmados entre a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do município e o diretor do Museu de Artes da Bahia (MAB), Pedro Arcanjo da Silva. O primeiro deles teve a vigência de 01/10/2013 até 31/12/2013 cujo objeto foi a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em Planejamento, Organização e Execução do XIII Festival de Filarmônicas do Recôncavo no período de 30 de novembro a 14 de dezembro, promovido pela Prefeitura municipal de São Félix. Valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) em 03 (três) parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 
Outro contrato teve a vigência de 03/02/2014 até 04/04/2014 cujo objeto foi prestação de serviços especializados de Consultoria e Assessoria em Planejamento e Organização da Cultura do Município. Valor de R$ 18.141,46 (dezoito mil, cento e quarenta e hum reais e quarenta e seis centavos) em 02 (duas) parcelas de R$9.070,73 (nove mil setenta reais e setenta e três centavos).

E o último contrato consta com vigência até 31 de dezembro de 2015. A finalidade, segundo o extrato, é a contratação de profissional especializado para a prestação de serviço de consultoria e assessoria em planejamento e organização da cultura do Município objetivando manter vivas as tradições e cultura local. Este com o valor de R$ R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais). Não há a informação se esta é uma cota única ou mensal.

Todos os três contratos acima foram feitos em inexigibilidade, ou seja, sem licitação. A reportagem do Bocão News conversou com o diretor do MAB, Pedro Arcanjo, que detalhou cada contrato. Segundo ele, foram feitos para a realização da Bienal do Livro do Recôncavo e, em novembro do ano passado, para o seminário realizado na Casa Cultura do município. "Teve material que comprei que vai ser pago através deste último contrato que é de cota única", afirmou, alegando que não houve licitação porque o caso se enquadra em serviço, cujo valor é abaixo do permitido e por estar dentro das características do contratado. Arcanjo é mestre em artes visuais e criou a Bienal. "Criei também o Festival de Filarmônicas e sou sociólogo. Mas, somente a prefeitura de lá para explicar porque preferiu usar deste procedimento", disse.

Ainda conforme o diretor do MAB, o pagamento feito a ele sai dos cofres da prefeitura e, normalmente, são parcelados em duas vezes. "Só firmei estes três contratos e há um outro que está para ser firmado em novembro deste ano para a XIV Filarmônica do Recôncavo", revelou.

A reportagem entrou em contato com o prefeito de São Félix, Eduardo José de Macêdo Junior (PSB), conhecido como Duda Macedo, que desconversou quando questionado sobre os contratos e o porquê de não se fazer licitação, dando oportunidades a outros profissionais. "O pessoal vai te passar. Me ligue em meia hora. Mas, o secretário de Educação que fechou. Ele te passa. Vou pedir para ele te ligar", respondeu ao Bocão News que, dentro do tempo solicitado, tentou falar mais uma vez com o prefeito, que não mais atendeu as ligações. O site também tentou falar com o secretário de Educação, Cultura e Esporte, Eliton Lafite, através dos números disponíveis no site oficial, contudo os números constavam fora de área.

Pedro Arcanjo é natural de Maragojipe e, até o ano passado, trabalhava no Centro Cultural Dannemann, localizado em São Félix.

Inexigibilidade

A licitação decorre de exigência constitucional, conforme se depreende da redação do inciso XXI, do artigo 37, da Lei Maior, in verbis : XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Coube à Lei 8.666/93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

Classificação Indicativa: Livre

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