Desde o dia 13 de abril do ano passado, o Código de Ética Médica proíbe o profissional de medicina de receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, no entanto, a maioria destes profissionais ignora a determinação e continua com a velha prática de escrever de um modo que poucos entendem.
A informação acima é a justificativa dada pelo deputado estadual Sildevan Nóbrega (PRB) para ter o seu projeto de lei, que determina a todos os médicos que todos os documentos referentes a tratamento de saúde sejam obrigatoriamente digitados, datilografados e/ou manuscritos em letra de forma.
Para Nóbrega, dentre outras questões, a saúde merece destaque. “Cabe ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar todas as ações referentes à saúde, que é considerada pela nossa Constituição, como tema de relevância pública”, pontuou.
De acordo com nota enviada pela assessoria do parlamentar, uma pesquisa realizada no período de julho de 2008 a maio de 2009 constatou que informações ilegíveis em receitas médicas lideram o ranking de falhas mais comuns cometidas pelos médicos.
A assessoria de Nóbrega atribuí a um estudo de especialistas que escrever de forma ilegível é um costume entre os médicos, se tornando “modismo” entre os estudantes de medicina.
O deputado defende seu projeto afirmando que ele tem o objetivo de diminuir os riscos à saúde, causados pela prescrição médica ilegível, prevendo ainda advertência e multa para os profissionais de saúde. A medida já acontece em outros estados, a exemplo do norte do Paraná, onde três médicos foram multados pela Vigilância Sanitária por receitarem com letra ilegível para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa do ex-vereador que acabou de aterrissar na Assembleia Legislativa é louvável, mas chega com, no mínimo, 36 anos de atraso e mostra seu desconhecimento sobre o fato de que, desde 1975, está em vigor no país a lei federal 5991 que não só proíbe profissionais da área de saúde, especialmente médicos, a prescreverem receita de forma inelegível, como estabelece punição, que pode chegar a cassação do registro, para aqueles que desrespeitam a legislação.
Além disso,
o artigo 15 do decreto federal 20.931 trata da mesma questão ao determinar que um dos deveres dos médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Apesar disso, os médicos continuam aprimorando seus "garranchos", num total descaso à legislação federal. Certamente, não será a lei do deputado Nóbrega que vai mudar essa cultura lamentável.