Política

Estado apresenta dificuldade para se adequar à Lei Anticalote

Publicado em 20/08/2015, às 13h00   Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva)


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Em 2014, o então governador Jaques Wagner sancionou a proposta da deputada Maria del Carmen (PT) que ficou conhecida como Lei Anticalote. O objetivo era proteger os direitos dos trabalhadores terceirizados no estado da Bahia determinando que os benefícios trabalhistas sejam retidos em conta vinculada. Assim, o estado não repassaria às empresas terceirizadas os benefícios trabalhistas, mas destinaria à conta especial para evitar que, caso a empresa venha a fechar ou decretar falência, os empregados não sejam prejudicados.

Desde que entrou em vigor, o estado tem encontrado dificuldade em adaptar os contratos à nova legislação. Procurada pelo Bocão News, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) informou que apenas 14 contratos foram readequados até agora e estes se tratavam de empresas que assumiram novos vínculos na gestão. Atualmente, a administração estadual possui 112 empresas terceirizadas, sendo que uma organização poder ter mais de um contrato de prestação de serviços. O desafio da Saeb é readequar todos os contratos existentes até o final do mês de setembro, prazo dado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.

A secretaria afirma que gasta por mês cerca de R$ 90 milhões com fornecedores que prestam serviços como suporte, copa e cozinha, manutenção, transporte, limpeza e vigilância. Em toda a Bahia, são aproximadamente 40 mil empregados terceirizados, dos quais aproximadamente a metade na Secretaria da Educação do Estado (Sec).

Secretário Edelvino Góes é o responsável pela transição dos contratos. Foto: Gilberto Júnior/Bocão News

Em nota, a Saeb explicou o funcionamento da nova lei. “Ela institui o provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em todo caso, há dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco público oficial, desses valores. A Saeb vem desenvolvendo diversas ações para aprimorar a gestão de contratos do Estado, a exemplo de vistorias nas empresas antes da homologação de contratos, utilização de registro de preço de serviços terceirizados para evitar contratações emergenciais e verificação da capacidade financeira das empresas ao assumirem mais de um contrato com o Estado”, destacou.

Em conversa com a reportagem do Bocão News, a deputada Del Carmen afirma que apesar do tempo decorrido da regulamentação, a Saeb tem feito um “grande esforço” para adequar os contratos à Lei Anticalote. “Tenho acompanhado de perto a mobilização que a secretaria tem feito junto às diretorias, diversos órgãos, fazendo treinamento de pessoal para que se adeque a essa nova realidade. Estamos caminhando na direção de que isso, de fato, seja cumprido e até setembro tenhamos a lei funcionando”, apontou a parlamentar.

Autora do projeto pioneiro, a deputada Maria Del Carmen diz que a Saeb tem se esforçado para se adequar à lei. Foto: Juarez Matias/Bocão News

Na opinião da deputada petista, a intervenção da PGE foi válida como instrumento de pressionar o estado a cumprir a legislação. “Se não tem um prazo definido, geralmente você vai prorrogando. Mas eu entendo que foi mais uma forma de pressão para que os contratos tivessem vigência”, defendeu. Del Carmen recordou o desafio que a Saeb teve para regulamentar a questão da conta especial, para onde os benefícios trabalhistas dos terceirizados são enviados como medida de segurança. “A definição da abertura da conta foi um problema complicado para se resolver. O Banco do Brasil, que é o banco conveniado ao estado, questionou ‘como é que vão abrir uma conta em nome da empresa, mas quem movimentará é o Estado?’. O assunto teve que ser levado para Brasília, onde foi solucionado”, relatou.

A Saeb afirma que não está havendo dificuldade na transição de contratos, embora, até o momento, apenas os 14 contratos estão dentro da lei.

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