Política

Justiça rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Lauro Jardim

Publicado em 29/10/2015, às 06h50   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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O jornalista Lauro Jardim obteve vitória judicial contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O parlamentar fluminense movia ação de queixa-crime por causa de dois textos assinados pelo colunista em agosto e setembro de 2014, época em que ele era redator-chefe da Veja e editor das versões online e impressa da ‘Radar’.
Segundo o site Comunique-se, na visão do peemedebista, trechos veiculados na ‘Radar Online’ nos dias de 2 sw agosto e 1º de setembro do ano passado configuravam calúnia. No texto “Convocados na CPI”, o jornalista, hoje colaborador de O Globo, afirmou que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouvir Jorge Hereda, a quem o próprio Cunha chantageou numa reunião em julho”.
Em “É tempo de campanha”, o então colunista da Veja.com garantiu que “segundo relato detalhado que chegou ao coração do poder, Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. A informação era referente a uma reunião em que o atual presidente da Câmara esteve presente.
Apesar de ir – em parte - contra a defesa de Jardim, feita pelo jurídico da Editora Abril, que argumentou que o parlamentar não teria apontado quais os fatos publicados na ‘Radar Online’ seriam ofensivos à sua reputação, a juíza Kátia Maria Maia de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deu parecer favorável ao jornalista, ao recorrer aos artigos 48 e 49 do Código de Processo Penal.
Os artigos ressaltados pela juíza informam que, em casos de queixas, o autor é obrigado a envolver todos os autores. “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”, diz o artigo 48. Kátia Maria reforçou que a capa da ‘Radar Online’ mostrava que a coluna era feita por Lauro Jardim, mas “com Gabriel Mascarenhas e Thiago Prado” – dupla ignorada por Cunha na queixa-crime.
A decisão da Justiça foi publicada na edição de segunda-feira, 26, do Diário Oficial da União. A defesa de Eduardo Cunha pode recorrer.
Fonte: site Comunique-se

Classificação Indicativa: Livre

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