Política

Itapetinga, Pedro Alexandre e Candeal tem contas rejeitadas pelo TCM

Publicado em 29/10/2015, às 20h38   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Mais três cidades do interior da Bahia tiveram suas contas rejeitadas nesta quinta-feira (29). Dessa vez os municípios de Itapetinga; Pedro Alexandre e Candeal.

Sobre Itapetinga, na responsabilidade do prefeitto José Carlos Cruz Cerqueira Moura, relativas ao exercício de 2014, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa de R$ 64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 6 mil pela falhas remanescentes no relatório técnico.
Sobre a despesa total com pessoal, o gestor não conseguiu reduzir os gastos na forma e no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo multado em 30% dos seus subsídios anuais. Ao final do exercício de 2014, a despesa alcançou o percentual de 68,04%, caracterizando a reincidência na extrapolação do limite imposto pela LRF e absoluta falta de iniciativas para reduzir os gastos com pessoal. 
As contas do prefeito de Pedro Alexandre, Salorilton de Oliveira, relativas ao exercício de 2014, também foram rejeitadas em razão da abertura e utilização de créditos no montante de R$ 3.907.000,00, sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 3 mil pelas irregularidades contidas no parecer técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução da despesa total com pessoal.
Em Candeal, o prefeito Fernando Neres recebeu a aplicação de duas multas: a primeira no valor de R$ 32.083,20, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a segunda no valor de R$ 10 mil pelas falhas contidas relatório. 
Também foi determinada a restituição do montante de R$ 36.473,38 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por ausência de comprovação de despesas e pagamento irregular de multas e juros.
O parecer destacou que o gestor deixou de encaminhar diversos processos licitatórios, no montante total de R$ 989.233,25, e processos de dispensa e/ou inexigibilidade, que somam R$ 364.536,50, impedindo o TCM de analisar a regularidade dos procedimentos e comprometendo o mérito das contas. 
Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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