Política

TCM reprova contas de Macarani, Malhada de Pedras, Queimadas e Monte Santo

Publicado em 12/11/2015, às 09h54   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Quatro prefeituras tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM) da Bahia nessa quarta-feira (11). O exercício financeiro de 2014 da prefeitura de Macarani, na gestão de Antônio Carlos Macedo Araújo, foi reprovado com a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.  O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 20 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas e outra, no valor de R$ 46,8 mil que representa 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito também deverá providenciar o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 20,3 mil com recursos pessoais, referente à ausência de comprovação de despesa.

As contas do prefeito de Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pela Corte, onde o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, indicou como motivo o descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam da não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo de 54%. Diante da irregularidade, a relatoria imputou multa de R$ 36 mil ao gestor, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e outra de R$2.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
Também foram rejeitadas as contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2014, com imputação de multa no valor de R$ 2,5 mil por irregularidades contidas no relatório técnico. A rejeição se deu por conta dos gastos excessivos com pessoal.

O TCM rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, referentes ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, apontou que o gestor não promoveu a redução do percentual da despesa total com pessoal nos moldes e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que motivou a reprovação das contas. O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório e em R$ 64,8 mil que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 58,4 mil com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa.
As contas das prefeituras de Aramari, Cafarnaum, Ibititá, Jaguaripe, Jussari, Lajedão e Urandi, da responsabilidade de José Carlos Nascimento, Euilson Joaquim da Silva, Edicley Souza Barreto, Heráclito Rocha Arandas, Walnio Ribeiro Muniz, Humberto Carvalho Cortes e Dorival Barbosa do Carmo, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, referentes ao exercício de 2014.

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