Política

Prefeito de Vera Cruz tem contas rejeitadas e é denunciado ao MPE

Publicado em 17/12/2015, às 07h20   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, referentes ao exercício de 2014. Os conselheiros aprovaram também que seja feita uma representação contra o prefeito ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de improbidade administrativa. Segundo o TCM, o prefeito continuou extrapolar gastos com pessoal, ausência de recolhimento de multas e ressarcimento que lhes foram imputados e a reiterada omissão na cobrança de contas de responsabilidade do ex-prefeito Edson Vicente de Velasquez, no valor total de R$6.571.949,20.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais na quantia de R$87.775,72, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal no valor de R$70.000,00; do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no valor de R$9.964,82; da ausência de comprovação de despesa no valor de R$7.562,63; e do pagamento em duplicidade no valor de R$248,27. Também foi imputada multa de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$10.000,00, pelas ressalvas contidas no parecer.
Em relação à extrapolação da despesa com pessoal, por ter ultrapassado o percentual máximo de 54% no 3º quadrimestre de 2012, a administração municipal deveria ter reduzido pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa alcançou R$46.653.605,86, correspondendo a 67,57% da receita corrente líquida de R$69.041.686,46, superando mais uma vez o índice de 54% e descumprindo determinação da lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria também apontou a grave omissão do gestor pela não cobrança do saldo contido na conta de responsabilidade do ex-prefeito Edson Velasquez, no valor de R$ 6.571.949,20, oriundo de exercícios anteriores, sobretudo por se tratar de recursos públicos, indevidamente, em poder de terceiro, o que poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Esta foi a razão que justificou a representação ao MPE.  Cabe recurso da decisão.

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