Política

Decreto do governo regulamenta concessão de adicionais de insalubridade

Publicado em 07/01/2016, às 08h25   Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva)



O governo da Bahia publicou um decreto no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (7) em que disciplina os adicionais de insalubridade e periculosidade concedidos aos servidores públicos. Segundo a publicação, serão concedidos os adicionais quando comprovado que o trabalhador se encontra em condições insalubres, de forma habitual e contínua. 
O adicional será de 20% quando o exercício ocorrer em local insalubre; 30% para atividade considerada insalubre; e 40% para atividade considerada insalubre, exercida em unidade de infectologia. "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de atribuição da gratificação do adicional correspondente, sendo vedada a percepção cumulativa", explica o decreto, que indica que o trabalho em condições de periculosidade enseja a concessão do adicional de 30%.
"O direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade cessa com a eliminação ou neutralização das condições ou dos riscos que deram causa à concessão", alerta. O governo ressalta ainda que havendo mudança de local de trabalho do servidor ou de atividade por ele desempenhada, deve ser suspenso o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
A medida visa corrigir distorções que a administração petista encontrou em alguns casos em que os servidores recebiam o adicional sem desempenhar funções que se enquadrassem nos critérios do auxílio.

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