Política

Impeachment: Cajado recebe nota de repúdio a voto do ministro Barroso

Publicado em 05/02/2016, às 10h33   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, nota de repúdio ao posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do rito de impeachment em dezembro passado. Segundo a nota, houve omissão intencional de termos do regimento interno da Câmara com o intuito de induzir o votos dos demais ministros. As frentes parlamentares da Saúde, da Segurança Pública e Evangélica também subscreveram o documento. O manifesto foi entregue ao procurador da Câmara, deputado Cláudio Cajado.
Na íntegra, a nota é a seguinte:
Manifesto de repúdio ao posicionamento do Ministro Luís Roberto Barroso quanto ao rito do impeachment decidido no Supremo Tribunal Federal.
É com extremo pesar que esta Frente Parlamentar se vê na necessidade de vir a público para externar sua profunda consternação e repúdio com o voto apresentado por Sua Excelência Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 378, sessão plenária ocorrida no dia 17 de dezembro de 2015.
Em que pese seu notório conhecimento jurídico e sua ilibada reputação, o Ministro, ao proferir seu voto, omitiu propositalmente parte do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para manipulá-lo e adequá-lo ao seu entendimento político-partidário, o que é vedado pelo artigo 39, item 3 e 5, da Lei nº 1.079/1950.
Ao ler o inciso III do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), o referido Ministro omitiu intencionalmente a expressão “e demais eleições”, com nítido interesse em induzir os demais pares a erro, ipsis litteris:
Art.  188.  A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos:
III –  para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)
O intento foi obtido, pois a supressão da expressão “e nas demais eleições” se adequaria exatamente ao caso discutido naquele momento, onde quatro palavras que poderiam mudar o rumo da ação e desta Nação.
Ao induzir a erro os demais ministros e utilizar de interpretação absolutamente equivocada, a questão da votação secreta, institucionalmente prevista no Regimento Interno da Câmara, foi proibida por 6 votos a 5 naquela Corte Suprema, o que anulou procedimento interno legítimo iniciado no Poder Legislativo, e configurou-se, assim, em uma clara e irregular violação à separação dos Poderes, diretriz basilar de nossa Constituição.
Trata-se, portanto, de conduta abominável, tipificada como crime de responsabilidade, por evidente exercício de entendimento político-partidário, além de conduta incompatível com a honra e decoro das funções de Ministro da Suprema Corte.

Classificação Indicativa: Livre

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