Política

MPF defende segundo inquérito da PF que investiga Lula na Zelotes

Publicado em 05/02/2016, às 21h52   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a existência de um segundo inquérito já em curso na Polícia Federal (PF) para investigar, no âmbito da Operação Zelotes, a possível negociação de medidas provisórias (MPs) que beneficiaram o setor automotivo. Já há uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal que começou a partir de um primeiro inquérito policial. Segundo o MPF, o segundo inquérito “não constitui estratagema ilícito utilizado pela acusação em desfavor da defesa” e, por isso, não deve ser paralisado, como querem os advogados dos réus.
Nesta quinta-feira, em ofício encaminhado à Justiça Federal, o delegado da Polícia Federal (PF) Marlon Cajado já tinha defendido a existência do inquérito. O objetivo é saber se, além de dois servidores que já são réus, outros foram também corrompidos ou se menção aos nomes deles era apenas uma forma de os acusados propagarem influência que não tinham. Entre os nomes de ex-servidores sob investigação citados por Cajado estava o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em depoimento à PF, Lula negou participação em irregularidades.
“Com o objetivo de aprofundar as investigações promovidas no IPL 1424/2015 (o primeiro inquérito) e, assim, angariar outros elementos aptos a corroborar a acusação, integrantes da Força Tarefa da Operação Zelotes optaram pela instauração do presente inquérito complementar. Sim, há proximidade, continuidade até, mas não repetição. De fato, tal medida era necessária ao prosseguimento das investigações de modo adequado e eficiente, uma vez que a realização de tal tarefa nos autos do IPL 1424/2915 comprometeria o trâmite da presente ação penal”, diz trecho de parecer do procurador a República Marcelo Ribeiro de Oliveira.
Os advogados dos réus chamam a segunda investigação, o IPL 1.621/2015, de “inquérito paralelo”. Na opinião deles, seria uma forma de produzir novas provas acusatórias, sem chance para a defesa se manifestar na ação penal. O MPF rebate o argumento, dizendo que documentos úteis ao processo criminal podem ser juntadas pelas partes em qualquer fase do processo, conforme definido pelo próprio juiz Vallisney de Souza Oliveira.
O MPF diz ainda que, nas alegações finais, a defesa terá “a oportunidade de se manifestar de modo amplo e satisfativo acerca de todo o acervo provatório carreado àqueles autos (a ação penal), no qual se incluirão as provas produzidas no curso do presente apuratório (o segundo inquérito)”.
“De fato, a grande complexidade da empreitada criminosa descrita na peça acusatória, aliada ao exíguo prazo para a propositura da ação, decorrente a existência de requeridos presos, impediu que todos os elementos de prova fossem produzidos ainda na fase de investigação”, escreveu o procurador Marcelo Ribeiro.
De O Globo

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