Política

Justiça condena ex-prefeitos de Central e Marcionílio Souza por improbidade

Publicado em 01/03/2016, às 18h45   Redação Bocão News (@bocaonews)



Os ex-prefeitos de Central e Marcionílio Souza, Osmar Torres (PTdoB) e Edson Brito (PSD), respectivamente, foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. No de Central, o ex-gestor não prestou contas de recursos recebidos do governo federal. Em Marcionílio Souza, o prefeito forjou dispensa de licitação.

O juiz federal da Subseção de Irecê, Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Jr, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Central, condenou o réu ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 13.548,74, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Segundo o MPF, o ex-gestor não prestou contas dos recursos recebidos do Ministério da Saúde referente ao Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (PIAFB) nos anos de 2002 a 2004. Para o julgador “tal comportamento não pode ser razoavelmente admitido no trato com a coisa pública, impondo-se a sua responsabilização”.

Já a juíza federal Karine Costa da Silva, da Subseção de Jequié condenou o ex-prefeito e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município de Marcionílio Souza, Edson Brito e Herbertt Santos Braga e terão que ressarcir dano ao FNDE de R$ 3.300,00, com correção e juros legais; pagamento de multa civil no valor de 50% do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os dois forjaram dispensa de licitação em despesas com recursos do FUNDEB, utilizando-se de documentos falsos, além do procedimento ter sido realizado sem prévia e indispensável cotação de preços.

Os contratos foram firmados em valores que alcançaram R$ 7.900,00 enquanto a proposta da contratada foi de R$ 7.222,93. Segundo a julgadora: “Apesar de dispensar o procedimento licitatório nas contratações de valores considerados ínfimos, a Lei n. 8.666/93 impõe que o administrador atue da maneira mais transparente possível e nada disso aconteceu na dispensa feita pelos ex-gestores”.

Classificação Indicativa: Livre

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