Política

Prefeitos de Juazeiro e Gandu são multados por prática de nepotismo

Publicado em 16/03/2016, às 19h32   Redação Bocão News (@bocaonews)


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Os prefeitos de Juazeiro e Gandu, Isaac Carvalho e Ivo Peixoto, respectivamente, foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16). O órgão impultou multa de R$ 5 mil e R$ 7 mil aos gestores pela prática de nepotismo. No caso de Juazeiro, por ter nomeado sua companheira, Zane Ellen Barbosa Nunes, para o cargo de assessora executiva e de Angelita Carvalho, sua irmã, para o cargo de chefe de gabinete, no exercício de 2011. Em Gandu, o nepotismo foi comum e cruzado.

Ambos contrariam a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Juazeiro

O prefeito nomeou sua companheira, Zane Ellen Barbosa Nunes, para o cargo de assessora executiva e de Angelita Carvalho, sua irmã, para o cargo de chefe de gabinete, no exercício de 2011. Nomeou ainda Josenildo Pereira de Barros e Maria de Melo Pereira Barros, primo do gestor e esposa do primo, respectivamente, e Adarcvi Moreira e Silva e Andressa Maiane Barbosa Nunes, apesar de não ser considerado nepotismo, a relatoria afirmou ser clara e evidente a ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa, vez que restou demonstrada existência de relação direta e próxima com o gestor.

Do mesmo modo, não restam dúvidas que a nomeação de Carlos Luciano de Brito Santana e Marco Antônio Coelho de Carvalho, advogado e gerente de empresa pertencente ao prefeito, para os cargos, respectivamente, de Procurador e Subprocurador está eivada de ilegalidade, de modo que a investidura dos referenciados servidores, sem prévio concurso público, implica em nulidade absoluta.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Fernando Vita determinou também a imediata demissão de todos os servidores citados na denúncia, caso ainda ocupem cargos na Prefeitura de Juazeiro. Cabe recurso da decisão.

Gandu

A relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.

Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias. 

Cabe recurso da decisão.

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