Política

Justiça arquiva processo contra vereador acusado de propaganda antecipada

Publicado em 24/03/2016, às 09h02   Aparecido Silva (@CydoSylva)


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A Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador de Salvador, Leandro Guerrilha (sem partido), por propaganda antecipada. Em janeiro, moradores do Bairro da Paz procuraram o Bocão News para relatar uma campanha feita pelo edil soteropolitano para cadastrar pessoas no programa federal Bolsa Família. Uma faixa com a foto e logomarca do mandato do legislador e um carro de som faziam a divulgação da ação na área. Procurado pela reportagem na época, Guerrilha tentou explicar afirmando que defende "todo e qualquer benefício para a família".

O caso foi denunciado ao MPE pelo deputado federal Jorge Solla (PT) e foi decidido pelo juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Salvador, Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, que decidiu pela arquivação do processo alegando falta de provas. Segundo o magistrado, Guerrilha negou em sua defesa que fosse o responsável pela faixa ou tivesse participação na organização e divulgação das ações de cadastramento e recadastramento do Bolsa Família. O vereador também disse que não esteve na localidade no referido dia e atribuiu os feitos à Associação Beneficente dos Moradores do Bairro da Paz.

Ainda segundo o juiz eleitoral, o legislador teria solicitado a remoção da faixa assim que o fato foi publicado. "Verifico, através da prova produzida, que não houve prática de conduta vedada pelo representado, nos termos do art. 73, da Lei 9.504/97, pois não restou comprovado que o representado teve inequívoco conhecimento prévio ou participação da propaganda irregular, uma vez que o Sr. Gileno Santana, presidente da Associação de Moradores Semear do Bairro da Paz, assumiu a autoria da afixação da faixa, sem conhecimento do representado. Em seguida, declarou ainda que tão logo teve conhecimento da irregularidade tratou de removê-la", explicou o juiz Paulo Sérgio Oliveira em sua sentença que determinou a extinção do processo.

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