Política

Irecê: Zé das Virgens é condenado por uso eleitoral de recurso público

Publicado em 13/04/2016, às 08h19   Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva)


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O ex-prefeito de Irecê, Zé das Virgens (PCdoB), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil após uma ação impetrada pelo Democratas no município por conta de uso de recurso público para promoção pessoal. Segundo a denúncia acatada pelo juiz eleitoral Leandro Ferreira de Moraes, da 159ª Zona Eleitoral, o ex-petista e pré-candidato a prefeito nesse ano de 2016 teria utilizado sua foto ao lado do então governador Jaques Wagner em um jornal denominado "Informativo do Trabalho" ao divulgar diversas obras realizadas por sua administração em 2012. Como o então gestor era pré-candidato a prefeito naquela ocasião, a publicidade em um veículo de comunicação da prefeitura foi interpretada como fato que poderia dar "larga vantagem competitiva" por contar com toda a máquina adminstrativa à sua disposição.

A Constituição proíbe a divulgação de imagens pessoais através de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. No entanto, Zé das Virgens se defendeu argumentando que a lei reserva aos entes federativos o direito de divulgar programas, obras executadas e serviços prestados à comunidade, sendo vedado apenas divulgações de cunho pessoal, "sendo descabida" a prestensão do Democratas.

Segundo o ex-prefeito, na edição do jornal de março de 2012, objeto da reclamação, o grande destaque não foi o gestor, "mas sim a conquista do município, destacando as parcerias com os governos federal e estadual". O ex-prefeito ainda tentou justificar o ato ressaltando que a legislação eleitoral veda a propaganda institucional somente no período dos três meses que antecedem ao pleito e ainda argumentou que o informativo institucional não teve seu prévio conhecimento, tendo o jornal sido elaborado pela assessoria de comunicação da prefeitura.

A Justiça Eleitoral pediu que o Ministério Público Eleitoral avaliasse a denúncia e o parecer foi pelo prosseguimento da ação por considerar "clara e evidente que o aludido informativo tinha fim eleitoral de publicidade, uma vez que o então prefeito seria pré-candidato à reeleição para a chefia do Executivo municipal".

Em sua decisão, o juiz eleitoral argumentou que a publicidade poderia dar maiores vantagens à Zé das Virgens na disputa daquele ano. "A edição e distribuição do referido informativo pelo então pré-candidato, nos meses bastante próximo ao seu registro de candidatura, poderia ter afetado o equilíbrio da disputa, bem jurídico protegido pela legislação que disciplina a propaganda eleitoral", apontou. "Dou como procedente a presente representação eleitoral, aplicando ao condenado senhor José Carlos Dourado das Virgens, sob o égide do art. 36, § 3º, a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser recolhida em favor do Fundo Nacional Partidário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data publicação desta decisão, facultado ao condenado ingressar com recurso em face desta
sentença dentro do prazo previsto no art. 96, §8º da Lei nº 9.504/97", decidiu Leandro Ferreira de Moraes.

Apesar de o processo ter sido julgado em 15 de dezembro de 2015, somente nessa quarta-feira (13) que o documento foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral. 

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