Política

Prefeitos de Itaberaba, Cícero Dantas e Piatã são punidos pelo TCM

Publicado em 09/06/2016, às 07h43   Redação Bocão News (@bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu nesta quarta-feira (08) os prefeitos de Piatã, Cícero Dantas e Itaberaba por irregularidades na gestão. Edwilson Oliveira Marques, gestor de Piatã, foi multado em R$ 8 mil e teve representação encaminhado ao Ministério Público Estadual em razão de irregularidades apuradas em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro José Alfredo, relator da matéria, ressaltou que tais infrações foram identificadas nas contas anuais do gestor, mas analisadas separadamente pela necessidade de se aprofundar as apurações.

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No termo de ocorrência, o gestor conseguiu descaracterizar apenas a irregularidade relativa a ausência de quatro processos licitatórios, todos na modalidade dispensa, no total de R$121.468,46. Foram mantidas as ressalvas referentes a processos licitatórios com diversas irregularidades, cujo somatório atinge R$70.816,00, ao uso indevido de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no total de R$1.003.185,16, e o fracionamento de despesas, na quantia de R$38.220,00.

No caso de Cícero Dantas, o TCM considerou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Washington Andrade Matos, Jenilson Batista de Oliveira e José Cineido Santana contra o prefeito Helânio Calazans de Oliveira pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios, na modalidade convite, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia na reforma e manutenção dos prédios da sede da prefeitura e da Secretaria de Saúde no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa, imputou multa de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$40,2 mil com recursos pessoais, sendo R$37.042,92 pelo pagamento indevido de serviço não realizado e R$ 3.204,33 por sobrepreço nos dois contratos.

Ainda na sessão desta quarta-feira, o TCM também considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20 mil e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.

O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à prefeitura no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à prefeitura.

A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.

Em todos os casos, ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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