Política

Prefeitos de Itaberaba, Cícero Dantas e Piatã são punidos pelo TCM

Publicado em 09/06/2016, às 07h43   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu nesta quarta-feira (08) os prefeitos de Piatã, Cícero Dantas e Itaberaba por irregularidades na gestão. Edwilson Oliveira Marques, gestor de Piatã, foi multado em R$ 8 mil e teve representação encaminhado ao Ministério Público Estadual em razão de irregularidades apuradas em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro José Alfredo, relator da matéria, ressaltou que tais infrações foram identificadas nas contas anuais do gestor, mas analisadas separadamente pela necessidade de se aprofundar as apurações.

No termo de ocorrência, o gestor conseguiu descaracterizar apenas a irregularidade relativa a ausência de quatro processos licitatórios, todos na modalidade dispensa, no total de R$121.468,46. Foram mantidas as ressalvas referentes a processos licitatórios com diversas irregularidades, cujo somatório atinge R$70.816,00, ao uso indevido de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no total de R$1.003.185,16, e o fracionamento de despesas, na quantia de R$38.220,00.

No caso de Cícero Dantas, o TCM considerou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Washington Andrade Matos, Jenilson Batista de Oliveira e José Cineido Santana contra o prefeito Helânio Calazans de Oliveira pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios, na modalidade convite, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia na reforma e manutenção dos prédios da sede da prefeitura e da Secretaria de Saúde no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa, imputou multa de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$40,2 mil com recursos pessoais, sendo R$37.042,92 pelo pagamento indevido de serviço não realizado e R$ 3.204,33 por sobrepreço nos dois contratos.

Ainda na sessão desta quarta-feira, o TCM também considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20 mil e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.

O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à prefeitura no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à prefeitura.

A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.

Em todos os casos, ainda cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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