Política

Salvador e Camaçari têm os maiores tetos de gastos com campanha

Publicado em 21/07/2016, às 18h51   Tamirys Machado


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última terça-feira (19) o limite de gastos que os candidatos devem obedecer na campanha municipal deste ano. A portaria assinada pelo presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, traz a tabela com os valores atualizados pelo INPC e eleva as previsões estabelecidas pela minirreforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional em outubro de 2015 e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff.

A mesma minirreforma proibiu o financiamento de Pessoa Jurídica aos candidatos, portanto, poucos apostam que os limites máximos serão alcançados neste primeiro pleito. Ainda não há no País uma cultura de financiamento individual de campanha. Somado a isso, a regra para doação também cria dificuldades para os pretensos doadores.

Ainda assim o limite de gastos com as campanhas foi estabelecido e este teto para prefeitos em 2016 tem como pré-requisito obedecer ao percentual de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior.

Os números apresentados na tabela do TSE são interessantes no que diz respeito à relação quantidade de eleitores por município e valores máximos permitidos de gasto.

Algumas cidades com menor número de eleitores aptos a votar têm um limite máximo de gastos muito superior a municípios com mais eleitores.

Um exemplo é a cidade de Luís Eduardo Magalhães, onde existem 46.518 eleitores e o limite de gastos é de R$ 1.103.875,92. Feira de Santana tem 397.590 eleitores e R$1.587.234,71 permitido de gastos. Ou seja, a Princesa do Sertão tem oito vezes mais eleitores que a cidade do Oeste baiano e ambas têm quase o mesmo teto de gastos.

Para se ter uma ideia, em Luís Eduardo cada eleitor “pode valer” R$23,7 mil, caso o candidato alcance o limite estabelecido por lei, já em Feira cada um pode valer R$3,9 mil.

O caso da Feira é interessante, pois em 2012 o candidato derrotado José Neto (PT) foi quem mais gastou (R$1.695.168,35). Já José Ronaldo (DEM), atual prefeito, teve como despesas finais declaradas R$ 887.319,57.

Luís Eduardo é um município estratégico devido à concentração do agronegócio por lá. Em maio deste ano a maior feira de negócios agropecuários da Bahia aconteceu lá, a Bahia Farm Show. O evento movimentou nada menos que R$ 1 bilhão em transações.

Este desempenho econômico torna o novo município, foi emancipado em 2000, estratégico para os partidos e por lá o dinheiro circula. Neste sentido, o “investimento” eleitoral não foi problema até este momento.

Outro município baiano onde o volume de recursos aplicados na eleição de 2012 torna a capacidade de despesa alta no pleito de 2016 é Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Por lá, cada candidato a prefeito pode gastar até R$ 4.117.178,04.

Este cenário coloca Camaçari atrás apenas de Salvador, que tem 1.948.154 eleitores e onde os candidatos poderão investir R$ 14.679.383,56 nesta eleição. A diferença é que a cidade vizinha à capital baiana tem apenas 158.125 eleitores aptos a votar.

Esta é uma das discrepâncias que a nova lei mantém.

Na maioria dos municípios baianos os candidatos a prefeito poderão gastar apenas o piso estipulado pelo TSE de R$ 108 mil.

VEREADORES — Os candidatos vereança também terão limitações para gastos máximos com campanha. Em Salvador, o teto é de R$ 396.701,56. Já nas cidades onde o valor máximo está nivelado por baixo, os postulantes podem gastar até R$ 10.803,91. Em Camaçari, este teto chega a R$ 214,8 mil.

ENTRAVE — Os dirigentes partidários e coordenadores de campanha já estão em busca de recursos para financiar as campanhas. O fundo partidário não é suficiente para custear as ações eleitorais, conforme os próprios candidatos.

Especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, alerta para outra questão da nova lei que deve ser observada por quem pretende doar para um candidato. A legislação determina que a pessoa física só pode doar 10% daquilo que faturou no ano anterior à eleição.

“Não é 10% do patrimônio acumulado. É 10% daquilo que auferiu em 2015. Aquele que doar acima do limite poderá pagar multa de 5 a 10 vezes o excesso. Exemplo: o indivíduo pode doar R$ 20 mil e doou R$ 30 mil. Além dos R$ 20 mil doados ele vai pagar uma multa no mínimo de R$ 10 mil vezes cinco”.

Publicada originalmente às 10h

Classificação Indicativa: Livre

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