Política

Deputados não chegam a acordo e votação do projeto da Conder é adiada

Publicado em 30/08/2016, às 20h35   Tamirys Machado e Juliana Nobre



Pela segunda vez consecutiva, o Projeto de Lei de nº 21.966/2016 que dá mais autonomia à Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) permitindo criar, alterar e extinguir o quadro de empregados, não foi votado nesta terça-feira (30). Assim como aconteceu na semana passada, deputados oposicionistas e governistas não chegaram a um acordo sobre a emenda proposta pela oposição. A bancada de oposição apresentou emenda que suprime a proposta de dar autonomia à Conder para criar ou extinguir os cargos. A oposição reclama também de inconstitucionalidade na proposta. 
Conforme o líder do governo, deputado Zé Neto (PT) “Não houve clima para votação hoje”. Ele afirmou que pretende chegar a “um texto de consenso” que acabe com “os ruídos”. “A oposição pediu para derrubar o quórum, achamos que o clima não estava bom para votar já que tem um ruído na informação. É mais necessidade de esclarecimento do texto que de recomposição do texto. Eles acham que há uma possibilidade de extinção da Conder, que pode prejudicar funcionário, mas não há”, disse. O parlamentar informou que fez uma reunião com representantes do órgão e funcionários. “Evoluímos bastante. A questão do risco de inconstitucionalidade já foi resolvido.
Na próxima segunda-feira (5) haverá outra reunião para tentar alinhar o projeto e a previsão de votação é na terça-feira (6). 
A proposta que será votada altera a lei nº 11.361, de 20 de janeiro de 2009. Confira os artigos: 
Art.4 - A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER tem por finalidades contratar e gerenciar as intervenções de engenharia relativas às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia.
§ 1º - Para a realização de suas finalidades, a CONDER atuará mediante a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações junto a terceiros, precedidas de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação.
§ 2º - Competirá à Assembleia Geral da CONDER, dentre outras atribuições que seu Estatuto dispuser, criar, alterar e extinguir o quadro de empregados da Companhia, que será preenchido por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, e também por funções de confiança e empregos em comissão, de livre provimento e exoneração, todos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de maio de 1943.” (NR)
A reportagem tentou contato com o líder da oposição mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. 
Matérias relacionadas:

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp