Política

Mais um processo contra a Ebal

Imagem Mais um processo contra a Ebal
Desta vez a Justiça determinou a convocação dos aprovados no concurso  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/07/2011, às 14h00   Luiz Fernando Lima



A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) foi obrigada pela Justiça do Trabalho a regularizar condução ilícita em concurso público. A decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias para que a empresa apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em março de 2010.

Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados.

Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador. “Infelizmente, os concursos públicos em nosso país transformaram-se em instrumentos provocadores de falsas expectativas aos participantes”, alerta Mantovaneli.

A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações e contratações ocorrendo até 16/6/2012 (final do prazo de dois anos do concurso), sob pena de multa diária no valor de um mil reais, por candidato aprovado e não convocado/admitido. Os valores serão reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

TCE

Na análise das contas do governo estadual de 2010, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificaram outros problemas relacionados à gestão da Ebal.

Entre eles a aplicação de recursos do tesouro para pagamento de pessoal, algo que a coloca na condição de empresa estatal dependente e, portanto, expostas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Algo que não vem acontecendo porque a Secretaria da Fazenda entende que empresa não é um estatal dependente.

De acordo com relatório do conselheiro Filemon Matos, responsável pela analise das contas do governo, a “Ebal não vem cumprindo o que estabelece o seu Estatuto quanto à sua principal finalidade ‘...comercialização de alimentos, produtos essenciais’. Isto porque nos últimos dois anos o produto mais vendido pela empresa foi ‘cerveja’, que representou, em 2010, 15,54% de todas as vendas.

Na oportunidade
o presidente da empresa, Reub Celestino afirmou que o fato de vender cerveja não fere em nada os objetivos da empresa.  “O fato é que as famílias têm mais renda para o consumo e o Brasil avançou substancialmente no consumo, então, a gente não pode mais ficar baseado na cesta básica de 70 anos atrás de Getúlio Vargas, nem a gente pode ficar baseado no que a Ebal era há 33 anos”, argumenta.

A reportagem do Bocão News entrou em contato com o Reub Celestino, que está fora do país, e se comprometeu a falar sobre a determinação da Justiça do Trabalho assim que retornar ao país, na próxima quinta-feira (14).

Com informações da assessoria de comunicação do Minitério Público do Trabalho

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