Política

TSE quer criminalizar caixa 2, mas apenas para casos novos

Publicado em 13/11/2016, às 08h19   Redação Bocão News



Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles o presidente da corte, Gilmar Mendes, defendem a aprovação de uma criminalização específica do caixa dois eleitoral, mas veem dificuldade em punição a quem adotou a prática até agora, de acordo com o jornal Folha.
 A reportagem afirma que em linhas gerais, o argumento é o de que a criminalização da movimentação financeira de campanha não declarada à Justiça será um "marco zero" no tema, já que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirma que a mudança na legislação para enquadrar o caixa dois é uma medida necessária. "Não há jurisprudência consolidada sobre a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral na matéria [caixa dois]. Penso que majoritariamente entende-se hoje que o fato é atípico. Daí a necessidade de regulação", disse Mendes.
Questionado se vê chance de anistia, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, se de fato considerar-se como fato atípico na legislação a prática do caixa dois, é impossível que se aplique a punição a atos passados.
O ministro Henrique Neves, também do TSE, é outro a defender a criminalização específica. "A gente tem sempre criticado a legislação eleitoral porque ela não é precisa, dá muito espaço a subjetivismo na aplicação da norma. Então, quanto mais preciso for, melhor será". Segundo ele, para não haver punição, a lei terá que ser clara nesse sentido.
O assunto voltou à pauta da Câmara agora em meio ao pacote de medidas que visa combater a corrupção apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal. Um dos pontos é exatamente a tipificação específica do caixa dois eleitoral, até agora inexistente.
O projeto deve ser votado na comissão especial da Câmara nesta semana. Partidos querem levá-lo a plenário rapidamente, com possibilidade de apresentação de uma emenda deixando clara a anistia aos crimes pretéritos.
Atualmente, a prática pode ser encaixada no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), mas não há jurisprudência firmada sobre essa possibilidade, além de especialistas apontarem fragilidade na legislação.

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