Política

Rui defende mudanças na Previdência e critica aposentadoria de servidora do TJ

Publicado em 23/11/2016, às 11h55   Aparecido Silva


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O governador Rui Costa (PT) comentou, nesta quarta-feira (23), a aposentadoria de uma recepcionista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como noticiado pelo Bocão News em no início deste mês de novembro, com proventos de quase R$ 28 mil. O comentário foi feito pelo gestor quando falava sobre a necessidade de mudanças na Previdência Social. 

“É preciso fazer medidas de austeridade. Eu defendo, por exemplo, que precisamos mexer na Previdência Social, aquela que diz respeito à previdência pública. A conta não fecha. Esse ano a Bahia vai bancar R$ 2,7 bilhões para completar a Previdência Social. Não é cabível, como a gente viu recentemente, a imprensa cobriu, alguém que tem o salário de R$ 5 mil, que já é, para a grande maioria, um salário razoável, exercer um cargo por apenas dois anos, e saltar, por ter exercido o cargo dois anos, para se aposentar com R$ 29 mil, como vocês publicaram a atendente do TJ”, contextualizou o governador.

Rui Costa lembrou ainda que gastos como estes são pagos pelo contribuinte. “Quem paga isso? Ela não contribuiu ao longo de 25 ou 30 anos com R$ 30 mil. Ela contribuiu com R$ 5 mil. Descontou 12% de R$ 5 mil ao longo de 25 ou 30 anos, mas se aposentou com quase R$ 29 mil. Quem está pagando isso? Nós, o povo”, disse o chefe do Executivo.

Dentre os adicionais que compuseram os proventos integrais de quase R$ 28 mil da servidora chama atenção o Adicional de Função Integral (AFI), que representa R$ 18.193,69 mil no salário final da servidora. Além desse AFI, integram a remuneração da agora aposentada: vencimento básico de R$ 5.052,95; vantagem pessoal eficiência R$ 1.021,89; abono permanente R$ 98,91; estabilidade R$ 2.058,62; e 29% de ATS R$ 1.465,36.

Procurado na ocasião, o Tribunal de Justiça da Bahia, através da sua assessoria de comunicação, informou que os proventos são fixados por meio de processos administrativos de aposentadorias, todos baseados na legislação vigente e auditados pelo Tribunal de Contas do Estado. O Judiciário ressaltou ainda que no provento integral incidem descontos obrigatórios de IR e FUNPREV. Em relação ao Adicional de Função Incorporado, o AFI, o TJ-BA diz que a benesse foi extinta pela lei 11.919/2010, no entanto, foram preservados os direitos de quem já recebia e, agora, não há mais a incorporação.

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