Política

Briga de suplentes: petista pede mandato de Ângelo Almeida, mas TRE nega

Publicado em 19/03/2017, às 10h47   Aparecido Silva


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Em 2014, o agora deputado estadual Ângelo Almeida disputava uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo PT, mas não obteve sucesso e ficou na suplência. Em janeiro deste ano, o governador Rui Costa (PT) promoveu uma mini-reforma administrativa e Almeida, quinto suplente da coligação PP/PDT/PT/PTB/PR/PSD, acabou assumindo a vaga que seria do deputado estadual Vitor Bonfim (PDT), mas que está no comando da Secretaria de Agricultura. A questão é que Almeida não está mais no PT. Ele migrou para o PSB, partido pelo qual ingressou na vaga de suplente da coligação.

Diante do gesto, o sexto suplente Mário Augusto de Almeida Neto, do PT, acionou a Justiça Eleitoral pedindo que fosse decretada a perda do cargo eletivo de Ângelo Almeida por infidelidade partidária. No entanto, a ação movida pelo petista contra o ex-correligionário e agora socialista foi indeferida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gustavo Mazzei Pereira.

"Em 2 de janeiro de 2017, o presidente da Assembleia Legislativa declarou empossado o requerido, que já se desfiliou do Partido dos Trabalhadores - PT, partido pelo qual concorreu, tendo inclusive disputado uma vaga de prefeito no pleito de 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, materializando-se a conduta de infidelidade partidária”, argumentou Mário Neto, conhecido como Jacó, conforme trecho da sentença expedida pelo magistrado Gustavo Pereira. 

Ao negar o pedido, o juiz eleitoral afirmou que não consta nos autos fundamento suficiente para retirar o mandato do parlamentar socialista. "Não vislumbro a possibilidade de deferimento da medida antecipatória pleiteada. Para antecipação da tutela, faz-se necessária a existência de prova inequívoca para fundamentar a verossimilhança da alegação", alegou o julgador.

Em sua defesa, o deputado Ângelo Almeida disse que saiu do PT porque sofria perseguição política no partido e arrolou testemunhas para demonstrar os fatos. Ao indeferir o pedido do suplente, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral analisasse o caso e desse seu parecer, o que ainda não ocorreu. 

Publicada originalmente em 18/03 às 10h47

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