Política

OAB protocola pedido de impeachment de Temer

Publicado em 25/05/2017, às 14h42   Chayenne Guerreiro


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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acabou de protocolar na Câmara Federal o pedido de impeachment do presidente Michel Temer (PMDB). O presidente da OAB, Claudio Lamachia, e os conselheiros da entidade máxima da Advocacia entregaram o documento ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na tarde dessa quinta-feira (25). Caberá a ele dar sequência ou não ao pedido.

No processo, o órgão explica que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou, por 25  votos a 1, acolhendo o voto do Relator, pelo pedido de instauração de processo de impeachment de Temer pela prática de infrações político-administrativas ensejadoras de crime de responsabilidade.

A Ordem utiliza como justificativa para o afastamento o pedido de instauração de Inquérito do Procurador-Geral da República após as denuncias do grupo empresarial JBS, através de  Joesley Batista. “O colaborador se dispôs a narrar fatos e apresentar provas de supostos crimes praticados por autoridades que dispõem de foro por prerrogativa de função, dentre os quais o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Michel Miguel Elias Temer Lulia”, diz o documento.

O órgão critica o fato do presidente ter encontrado com um investigado da Lava Jato, às escuras, e de ter apoiado a compra de um juiz. “Segundo consta do Termo de Declaração do colaborador, constantes dos Inquéritos 4483/STF e 4489/STF, bem como das gravações efetuadas pelo próprio interlocutor, e ainda dos pronunciamentos e declarações do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, prestados na mídia, na referida data houve encontro entre ambos, oportunidade em que Joesley teria, na calada da noite, adentrado o Palácio da Jaburu sob circunstâncias pouco usuais e contrárias aos regramentos legais de conduta para os agentes do executivo, quais sejam, sem se identificar conforme reza o protocolo, e além disso, sem lhe ter sido conferida audiência oficial com a Presidência da República, para tratar de assuntos de interesse do grupo empresarial JBS. Na oportunidade, pelo que consta, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil discutiu a nomeação de pessoa favorável aos interesses do grupo econômico para a presidência do CADE4 , bem como suposto favor negado pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havendo, em tese, a acolhida do pedido em tais questões. Além disso, teria o colaborador alertado que: “Eu dei conta de um lado o juiz, dá uma segurada, do outro lado o juiz substituto” e “[...] eu consegui dentro da força tarefa que também ele tá me dando informação”, continua o documento.

Temer é acusado pela OAB de infringir ao art. 85, V, da Constituição Federal, combinado com art. 9, 7, da Lei 1.079/1950 e com os arts. 4 e 12 do Decreto 4.081/2002: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; possível exercício de advocacia administrativa, conforme disopõe o art. 321 do Código Penal”, além de ato omissivo próprio no exercício da função pública (infringência ao art. 85, VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 9, 7, da Lei 1.079/1950).

Classificação Indicativa: Livre

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