Política

Prefeitura tenta driblar exigência da Bahiatursa para convênio, mas Justiça veta

Publicado em 01/06/2017, às 09h27   Aparecido Silva


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Para conseguir recursos da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) nas festas juninas, as prefeituras devem apresentar uma série de documentos. Dentre as exigências, está a certidão positiva junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon). Foi na tentativa de derrubar esse requisito que a prefeitura de Mirante entrou na Justiça contra a Bahiatursa, mas teve o pleito negado pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva em despacho feito nesta quarta-feira (31).

O município, que diz atrair nas festas de Santo Antônio cerca de cinco mil pessoas por dia, alega que com a seca que assola a região, precisou recorrer à ajuda para financiar os festejos neste ano. Na ação, a prefeitura argumenta que a certidão não deve ser exigida para fins de celebração do convênio, "uma vez que este teria por objeto ações de educação e cultura".

"Não é crível que o município de Mirante seja impedido de receber recursos federais ou estaduais, já reservados, para implementação de serviços sociais pelo simples motivo de existir restrições cadastrais de inadimplência", questionou a prefeitura, apontando que a negativa na liberação dos recursos por restrição em cadastro se configura "ato flagrantemente ilegal, arbitrário e abusivo".

O magistrado frisou que a prefeitura reconhece nos autos que está inadimplente com o governo estadual. "É evidente que os interesses dos munícipes merecem proteção, porém, devem ser harmonizados com a necessidade de fiscalização do uso dos recursos públicos, pois, tratam-se de verbas provenientes do patrimônio do Estado, de forma que a malversação do seu uso prejudica toda a comunidade", considerou o desembargador.

Foto: Itambé Agora/Reprodução

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