Política

Chapa Dilma-Temer: Benjamin constrange Admar sobre o termo caixa 2 em petição

Publicado em 08/06/2017, às 16h17   Luiz Fernando Lima


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No início da leitura do relatório do ministro Herman Benjamin do TSE na ação que julga a chapa Dilma-Temer o magistrado deixou claro que “Caixa 2” é uma expressão que está na petição inicial, embora não esteja presente no título da petição. Nesta hora olhou para o colega de Corte, Admar Gonzaga, e declarou: nesta hora olho para vossa excelência para desejar sorte na restrição do voto ao caixa 1.

Pela manhã, houve bate-boca entre os ministros sobre a possível expansão da ação devido à inclusão da “fase Odebrecht” na ação, o que não constaria na petição inicial. De acordo com Admar, não havia também menção a Caixa 2. No entanto, Benjamin leu a petição inicial que fala de recursos não contabilizados, vulgo caixa 2, relacionados com fatos revelados no âmbito da Lava Jato. “Eles (peticionários) pediram cópias de documentos da Lava Jato, tanto no Paraná como em Brasília”.

O tom foi duro. Logo após a manifestação, Admar acusou “o golpe” e rebateu que Benjamin estava querendo “jogar para plateia” e constrangendo os colegas de Corte. Para além, afirmou que sabia “muito bem” fazer uma petição inicial e que havia chegado até o pleno não por acaso. Ao que foi respondido: não estou querendo constranger. Aqui ninguém constrange ninguém. Nós seremos constrangidos pelos nossos atos, não pelos colegas.

Ato continuo, Admar saiu da mesa por alguns minutos e desde então a consulta aos assessores foi intensificada pelo ministro, que foi oficializado na Corte pelo presidente Michel Temer em 27 de abril, quando a ação já avançava nas mãos de Benjamin. Vale ressaltar que Admar era juiz substituto nomeado por Dilma Rousseff em junho de 2013 e reconduzido à condição de substituto em junho de 2015.

O clima continua favorável à absolvição da chapa. O ambiente entre os ministros divergentes é tenso, contudo, na última hora o ministro Gilmar Mendes diminuiu a quantidade de interrupções se dedicando a ouvir o voto do relator.

Assista ao julgamento ao vivo:

Classificação Indicativa: Livre

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