Política

TCU ignora acordo da PGR com Joesley e pede acesso a provas da delação

Publicado em 05/07/2017, às 19h11   Folhapress


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O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, nesta quarta-feira (5), a citação do empresário Joesley Batista, dono da JBS, para que responda pela reparação de danos por sobrepreço (ágio) na compra de ações da empresa pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Os recursos foram usados para a aquisição da companhia americana Swift. Em valores atualizados, esse suposto prejuízo seria de cerca de R$ 124 milhões.

Com a decisão, os ministros do tribunal deram um passo que pode ser entendido como uma quebra do acordo de colaboração premiada feito pelo empresário em meados de abril com o Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o relator do processo no TCU, o ministro Augusto Shermann, uma cláusula do acordo com o MPF prevê que nenhum órgão de controle da esfera administrativa pode ter acesso a provas de ilicitudes cometidas por Joesley e suas empresas apresentadas por ele ao MPF para efeito de nova punição.

"A cláusula dá imunidade plena a Joesley", disse Shermann.

No entanto, para ele, não pode a cláusula do acordo afastar a competência constitucional do TCU de exigir reparação de danos causados pela operação entre a empresa e o BNDES.

Por isso, Shermann afirmou ter solicitado as provas ao MPF para que a auditoria que já em andamento no TCU possa ser concluída e os danos apurados e cobrados.

Apesar da decisão do tribunal, que acompanhou de forma unânime o relator (8 a 0), o procurador da República no TCU, Paulo Bugarin, defendeu que não caberia ao tribunal solicitar as provas ao MPF. No entanto, explicou que o tribunal poderia fazer sua própria investigação e, se entender que houve dano, exigir reparação.

Shermann diz acreditar que sua decisão não "tira a credibilidade dos acordos de leniência ou de colaboração premiada [feitos pelo MPF]". "Não é punir Joesley Batista e sim exigir a reparação de dano", disse o ministro.

Também foram citados no caso, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, Victor Sandri, considerado um de seus emissários, e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

Caso não fossem citados nesta semana, eles não poderiam mais ser responsabilizados porque já haveria prescrição.

Segundo Shermann, em tese, a citação já poderia ser entendida como uma quebra da cláusula do acordo de colaboração de Joesley, mas essa discussão deve acontecer no momento em que o empresário apresentar sua defesa.

"Também pode ser questionadono Supremo Tribunal Federal", disse.

O STF chancelou os termos do acordo.

Para os demais citados, não haverá restrições de compartilhamento de provas com o MPF.

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