Política

Presidente Tancredo Neves: ex-prefeito é denunciado ao MP por improbidade

Publicado em 01/09/2017, às 07h24   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (31/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra

O ex-prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Moacy Ferreira dos Santos, se tornou alvo de uma representação no Ministério Público estadual depois que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou irregularidades em contratos feitos pelo então gestor no ano de 2013.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (31), a Corte de contas avaliou o caso em que o ex-prefeito alegou suposta situação de emergência para justificar a contratação, por dispensa de licitação, das empresas Ecolurb Engenharia Conservação e Limpeza Pública e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia (Cootaba), nos valores de R$227.641,53 e R$295.000,00, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$7 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.137,36, com recursos pessoais, sendo R$4.590,00 decorrente da contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva - sem a devida comprovação da prestação dos serviços -, e de R$2.574,00 referentes ao suposto abastecimento de combustível de três ambulâncias do município de Cairu.

A relatoria constatou irregularidades nos aditivos contratuais, que teriam sido feitos enquanto não eram concluídos os certames para contratação regular dos serviços de limpeza pública e transporte. Os documentos só foram apresentados quatro anos após a execução dos serviços, sem qualquer chancela de tramitação pela Inspetoria Regional do TCM, o que levanta dúvidas sobre o real momento da sua realização. Somente com a empresa Ecolurb foram celebrados três aditivos, no valor de R$904.771,11.

A denúncia também apontou irregularidades na contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva, vez que não foi comprovada a prestação de serviços gerais em contrapartida aos valores pagos pelo município, especialmente em virtude da constatação de que, à época, Laudiceia era funcionária de um estabelecimento comercial na cidade. Ainda cabe recurso da decisão.

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