Política

Levar piriguete no carona agora é crime

Publicado em 26/08/2011, às 20h01   Luiz Fernando Lima



Passou quase desapercebido a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de um projeto de lei, no mínimo, estranho. De autoria do então senador Edison Lobão, à época no PFL, - atualmente ele comanda o Ministério de Minas e Energia – a proposta define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Só poderão ser levadas no porta-mala

É isso mesmo. Mesmo fechada, lacrada ou nas mãos do passageiro, se o projeto for aprovado, o condutor do automóvel poderá ser multado em R$ 191,44, pela infração gravíssima.

A proposta tramita em caráter conclusivo, isto quer dizer que se passar pelas comissões está valendo. Dispensa aprovação em plenário.

O texto original era mais absurdo ainda. Nele, estava prevista a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. O item foi retirado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), sob o argumento de que a medida é “injurídica e ilógica”. Já que, “se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

Enfim, se for convidado para uma festinha ou pensa em levar aquele vinho ou piriguete ou cicareles no banco do carona, mesmo que fechados, lacrados, esqueça. Ou então se conforme em pagar uma multa de quase 200 reais, além de perder alguns pontos na carteira.

O projeto volta ao Senado, pois foi modificado na Câmara Federal.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp