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MPF: prefeitura de Conquista deve anular contrato advocatício sem licitação

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O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/10/2017, às 18h47   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA) que anule contrato com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e que não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas que não sejam relacionadas à educação.

A prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. De acordo com o  MPF, o contrato é irregular já que não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização.

De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios.

O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.

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