Política
Publicado em 09/03/2018, às 16h22 Redação BNews
Em resposta as denúncias apresentadas através de uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, o advogado do político, Fernando Grisi classificou como inconsistente a proposição.
“Demonstra total desconhecimento com a matéria relacionada à licitação e contrato. Primeiro porque a modalidade de inexigibilidade é a prevista em lei para o tipo de objeto contratado, no caso a realização de contratação artística musical”, comentou Grisi sobre a ação do MP através de nota enviada à imprensa.
Na ação, o MP acusa o prefeito de realizar procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais.
Pela peça, o órgão denunciador utilizou do Decreto de Estado de Emergência publicado por Rocha, diante da situação de estiagem prolongada. Sobre esse assunto, Grisi alegou que a atitude não impede o município de realizar eventos culturais.
Em outra questão, chamada na nota de equívoco, apontado pela defesa do prefeito na Ação Civil Pública, está no tocante a ausência de rubrica orçamentária. De acordo com o advogado, “a alegação do promotor de que foram realizados gastos sem rubrica orçamentária foi baseada na LOA 2016. Entretanto, a LOA aplicada e utilizada pelo gestor foi a LOA em vigor para o período vigente, que foi a LOA 2017, que possuía lastro suficiente para realizar as despesas”, aponta.
No tocante ao montante gasto com a realização dos festejos juninos de 2017, do valor global que foi licitado pela Prefeitura para as estruturas, o Ministério Público se atentou ao valor licitado, mas, no entanto só foi gasto 1/3. Além disso, sobre a acusação de enriquecimento ilícito, Grisi é taxativo ao dizer.
Tais argumentos e provas serão apresentados à justiça, que deverá se posicionar sobre o pedido de liminar do Ministério Público.
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