Política

Prefeitura de Camaçari nega irregularidades em licitação para fardamento escolar

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Processo está suspenso desde a última quinta (8) por força de decisão judicial  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 10/03/2018, às 13h46   Redação BNews


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A Prefeitura de Camaçari divulgou nota (leia mais abaixo) se posicionando sobre a decisão judicial que barrou um processo licitatório para aquisição de fardamento escolar pela Secretaria de Educação do município

Determinada pelo juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a suspensão considera denúncia formulada por uma empresa que participou do pregão resencial (nº 034/2018) e apontou suposto direcionamento no certame.

Segundo a empresa, houve a exigência que de que o tecido usado no material fosse composto por 30% de fibra modal e 10% para os demais itens.

No entendimento do magistrado, entretanto, embora seja possível, a indicação de marca só pode ocorrer se esta for estritamente necessária para atender exigências de padronização, "mediante justificação prévia, haja vista que, em caso contrário, é inexigível a licitação".

Confira abaixo a íntegra da nota de esclarecimento da Prefeitura de Camaçari:

“Não há qualquer direcionamento na licitação de fardamento. Nem de marca do produto, muito menos de fornecedor. Tanto não há direcionamento, que participaram da licitação 9 (nove) empresas das mais variadas regiões do Brasil. A SNC Service, impetrante do Mandado de Segurança, ofereceu uma quantia absurdamente cara, de R$ 5.420.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte mil Reais), e ficou fora da disputa de lances na licitação. Para se ter noção de quão superfaturada foi a quantia apresentada pela SNC Service, o valor é quase 300% (trezentos por cento) maior que que o da licitante que apresentou a menor proposta.

Demais disso, o prazo para apresentação das amostras do fardamento é de 7 (sete) dias, o que confere a qualquer licitante tempo mais que suficiente para demonstrar produtos condizentes com o exigido no edital. Vamos prestar os devidos esclarecimentos ao Douto Magistrado e recorrer da decisão para que não haja prejuízo aos nossos alunos no retorno das aulas”.

Classificação Indicativa: Livre

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