Política

Justiça proíbe manifestantes de bloquearem canteiro de obras do BRT e pede reforço policial

Vagner Souza
Bnews - Divulgação Vagner Souza

Publicado em 14/06/2018, às 16h05   Juliana Nobre


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O juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível de Salvador, determinou a proibição dos manifestantes contrários ao BRT de bloquearem o canteiro central das obras na Avenida Antônio Carlos Magalhães. A decisão desta quinta-feira (14) ainda determina multa de R$ 10 mil por crime de desobediência. 

O magistrado ainda requisitou reforço policial ao Comandante da Polícia Militar para efetivar a ação, caso haja resistência dos manifestantes. O local foi invadido na semana passada e placas de contenção foram derrubadas. 

Ainda assim, o juiz ressalta que o posicionamento contrário à implantação do modal deve ser manifestado. “[...] inclusive publicamente, o que não representa nada além do que o exercício dos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento e de reunião previstos nos incisos IV e XVI, da CF de 88. É pouco mais do que óbvio, entretanto, que o direito de manifestação do pensamento ou de reunião não implica em autorização para a destruição do patrimônio alheio, invasão e bloqueio de acesso a canteiro de obra. A postura nesse sentido, longe de estar agasalhada pela Constituição da República, representa puro e simples vandalismo, o que não pode ser admitido pelo Estado de Direito”.

Na decisão, o juiz ainda ressalta que aqueles que forem contrários à medida implementada pela prefeitura “que ingresse em Juízo para pretender sua paralisação ou a correção do seu rumo, sendo absolutamente ilegítimo, todavia, o meio de pressão exercido através da violência e da ameaça”.

Os locais que devem ser liberados são os canteiros de obra localizados no Acesso Mário Leal Ferreira s/n (Rótula do Abacaxi), Brotas e na Avenida Antônio Carlos Magalhães, canteiro central e trecho próximo à Rua Comercial Ramos e Parque da Cidade.

Esta é a segunda decisão judicial a favor da prefeitura de Salvador. Nesta quarta-feira (13), os Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) requereram a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Consórcio BRT/Salvador e, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido por Ônibus, em tradução literal) na capital baiana.

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