Política

Maluf é novamente réu por suspeita de lavagem de U$ 1 bilhão

Imagem Maluf  é novamente réu por suspeita de lavagem de U$ 1 bilhão
STF aceitou as denúncias contra o deputado e mais 10 acusados   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/09/2011, às 07h02   Redação Bocão News


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A condição de réu está a cada dia mais íntima do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Aos 80 anos, pela terceira vez ele vai responder a ação penal por prática do crime de lavagem de dinheiro. Ele escapou de ser denunciado também por evasão de divisas e por formação de quadrilha.

De acordo com o ministro-relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, há indícios, nos autos do inquérito, de que a família Maluf movimentou no exterior cerca de 1 bilhão de dólares, “quantia superior ao PIB de vários pequenos países”, citando entre outros Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Granada.

O plenário do STF aceitou, por 7 votos a 1 parte da denúncia do procurador-geral da República, nos autos do Inquérito 2.471, segundo a qual o deputado e seus familiares montaram um “complexo esquema” para “lavar” cerca de R$ 500 milhões, desviados das obras da Avenida Águas Espraiadas (atual Avenida Jornalista Roberto Marinho), quando o principal réu era prefeito de São Paulo (1993-96). Esse dinheiro foi enviado para contas nos Estados Unidos e no paraíso fiscal de Jersey (Reino Unido), e teria voltado ao Brasil, através de uma operação de debêntures em benefício da Eucatex. A denúncia original foi apresentada à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, mas, com a eleição de Maluf para a Câmara dos
Deputados, os autos foram enviados ao STF. O relator do inquérito e, agora, da nova ação penal é o ministro Ricardo Lewandowski, que considerou haver na denúncia “provas suficientes” da prática de crimes interligados com o de corrupção passiva objeto de uma outra ação penal (AP 477) da qual também é relator.

Houve uma longa discussão processual, no plenário, sobre se a denúncia poderia ser acolhida, em virtude do fato de que as denúncias contra os indiciados que não tinham direito ao foro do STF já tinham sido aceitas na primeira instância, com exceção da de um deles. A questão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.  

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