Política

Lewandowski pede ‘vista’ e recurso contra prisão de Lula volta para plenário do STF

Agência Brasil
Votação ainda não tem data marcada  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 14/09/2018, às 18h09   Redação BNews


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O ministro Ricardo Lewandowski pediu "vista" a um recurso do ex-presidente Lula contra a prisão após condenação em segunda instância, nesta sexta-feira (14). Os ministros votavam virtualmente e agora o recurso será julgado presencialmente no plenário. O pedido é para que o ministro tenha mais tempo para estudar o caso. 

A votação eletrônica começou na última sexta (7) e terminaria 23h59 desta sexta. O placar estava 7 a 1 contra a liberdade. Faltavam os votos de três ministros – Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A maioria do STF - sete ministros - votou contra o recurso, para manter Lula preso. Agora, o julgamento terá que ser reiniciado presencialmente.

Pelas regras do plenário virtual, o relator – no caso, o ministro Edson Fachin – é o primeiro a inserir o voto no sistema.

A partir daí os outros votam dentro do prazo de oito dias. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir "destaque" ou "vista" para levar o tema à discussão presencial.

Lewandowski informou que pediu vista diante da divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado, a fim de que seja seguido o entendimento consolidado no STF, de que é possível executar a pena a partir da segunda instância.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – um tribunal de segunda instância – a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da liberdade. Para ele, Lula não poderia ter sido preso em que o juiz justificasse a necessidade da prisão.

"Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto."

Classificação Indicativa: Livre

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