Política

Ex-prefeito terá que devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Divulgação
Tribunal ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/09/2018, às 16h10   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor do mesmo o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (26).

A prestação de contas do período em que foi gestor do convênio o também ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto foi aprovada com ressalvas. O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade.

O Tribunal ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91, a Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deve ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp