Política

Estudo técnico da CCJ conclui que projeto de Neto não pode limitar Uber em Salvador

Montagem BNews
Estudo também relaciona várias decisões judiciais de Tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul  |   Bnews - Divulgação Montagem BNews

Publicado em 02/10/2018, às 19h10   Henrique Brinco



O corpo técnico da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Salvador publicou um estudo técnico que faz uma diferenciação do sistema tradicional de táxi e dos aplicativos de mobilidade, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 13.640/2018). Eles analisaram o projeto enviado ao prefeito ACM Neto (DEM) que pretende limitar e cobrar uma taxa sobre os trabalhadores que atuam em empresas privadas de transporte por aplicativo.
Na conclusão, eles afirmam que “restringir a atividade, tomando como parâmetro o regime jurídico e controle a que se subordinam os taxistas, fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, do livre exercício da profissão, além de desrespeitar os limites da intervenção estatal no domínio econômico".
“Importante salientar que é comum a concorrência entre serviços submetidos à regimes jurídicos diferentes, como por exemplo, TV aberta e TV por assinatura, dentre outros. Além disso, a ampliação da concorrência é de interesse público, uma vez que beneficia diretamente o consumidor”, diz um trecho da decisão.
"Assim, a regulamentação pelo Poder Público do transporte remunerado privado individual de passageiros deve ater-se a questões essenciais, evitando imiscuir-se em pormenores que dizem respeito apenas à relação contratual firmada entre as partes (empresa x consumidor)".
O estudo também relaciona várias decisões judiciais de Tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que estabelecem a inconstitucionalidade de medidas como o limite de veículos e a necessidade de autorização prévia do poder público. Tudo isso, vai diretamente contra o Projeto de Lei enviado pelo prefeito ACM Neto à Câmara.
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara informou que o estudo técnico da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) "amplia o embasamento sobre o tema central do projeto de lei da utilização do Uber na capital baiana e não conclui por inconstitucionalidade da matéria do Executivo". "Cabe à CCJ (aos vereadores integrantes do colegiado) decidir sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria", explica.
Projeto polêmico
O chefe do executivo quer que a gestão municipal receba 1% do valor recebido pela empresa responsável pelo aplicativo, além de limitar o número de veículos em circulação em 7,2 mil (três por automóvel cadastrado). "Na prática o serviço de transporte individual de passageiros através de aplicativos já vem sendo explorado em grande parte dos Municípios do país, inclusive sob a tutela de medidas judiciais, o que somente reforça a necessidade de sua regulamentação para que seja conferida maior segurança tanto ao usuário, quanto ao prestador do serviço", argumenta Neto na mensagem enviada para a Casa legislativa.

No documento, também é explicado o motivo da cobrança da taxa. "Pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Município do Salvador para exploração econômica da atividade do STIP, será cobrado o percentual correspondente a 1,0% (um por cento) do valor recebido pela empresa Operadora por cada deslocamento (viagem) iniciada no território municipal".

"Fica estabelecido para a exploração do STIP o número máximo de 7.200 (sete mil e duzentos) veículos no Município de Salvador, cabendo para cada veículo cadastrado o limite máximo de 03 (três) prestadores", declara em outro trecho.
O titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, minimizou em entrevista ao BNews as críticas contra o Projeto de Lei. Segundo ele, "a questão da limitação é para criar as mesmas regras que o táxi". "Ou seja, se você tem 7200 táxis, você tem que ter 7200 aplicativos. O projeto foi nesse intuito aí, para balizar um lado e o outro", explica.

O secretário informa que o projeto é parecido com o que está sendo discutido nos Estados Unidos. "Nova York acabou de fazer isso agora. Quando a gente concluiu o projeto, Nova York fez. Se você não limita, perde o controle. Se você perde o controle, além de você desbalancear a questão do Uber com o táxi, você ainda cria um problema e perde o controle da mobilidade como um todo".
Em contato com o BNews, a Uber atacou o projeto de Neto. "A imposição de um limite artificial à quantidade de motoristas é inconstitucional e contrária à Política Nacional de Mobilidade Urbana. O Projeto ainda apresenta uma série de outras restrições e burocracias que tentam encaixar um modelo inovador em regras ultrapassadas. A Uber segue à disposição do Poder Público para discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da cidade", declarou a empresa em nota.
Atualizada às 22h29

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp