Política

Após dúvidas jurídicas, Nelson Leal decide por posse de Tiago Correia como deputado estadual

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Entendimento do Supremo Tribunal Federal diz que suplente não é titular de mandato  |   Bnews - Divulgação Arquivo Bocão News

Publicado em 07/02/2019, às 15h11   Victor Pinto


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Conforme havia dito no programa Se Liga Bocão da quarta-feira (6), o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Nelson Leal (PP), provocou a procuradoria jurídica da AL-BA a respeito da possibilidade ou não de dar posse ao vereador Tiago Correia (PSDB) como deputado estadual.

Correia é o primeiro suplente da coligação Por Uma Bahia Melhor (DEM/PRB/PV e PSDB) e tem caminho aberto para assumir a vaga deixada pelo deputado estadual Léo Prates (DEM), licenciado para chefiar a secretaria de Promoção Social e Combate e Pobreza da prefeitura de Salvador. Contudo, o tucano mantém mandato na Câmara de Vereadores de Salvador e a dúvida sobre o caso versava na possibilidade ou não da licença de Correia do legislativo soteropolitano para que este assuma o mandato tampão na AL-BA.

A Lei Orgânica do Município (LOM) vetava a possibilidade de um vereador se licenciar e assumir mandato tampão de deputado estadual ou federal, por exemplo. Com uma emenda a LOM apreciada, aprovada e sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM) no fim do ano passado, a medida, em tese, se tornou possível. Dúvidas ainda pairavam sobre a procedência constitucional do fato.

“Estou acatando o parecer do nosso Procurador-Geral, garantindo a composição numérica do colegiado de 63 deputados da Assembleia Legislativa. De acordo com a Procuradoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento, endossado pelo Ministério Público Federal, de que não se aplicam aos suplentes as restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar. O suplente é um substituto eventual”, explica Leal.

O parecer da AL-BA, do Procurador-Geral Graciliano Bomfim, conforme nota da assessoria de Leal, argumenta que de acordo com STF, o suplente, enquanto tal, não é titular de mandato. Ele apenas detém a expectativa de substituir provisoriamente o titular eleito, em caso de afastamento provisório deste, ou a expectativa de suceder o titular, isto é, de substituí-lo em definitivo, em caso de vaga definitiva.

“Vou acompanhar a decisão legal de que não há qualquer inconstitucionalidade ou incompatibilidade no exercício temporário de mandato de deputado estadual por vereador da Câmara Municipal de Salvador, desde que devidamente licenciado nos termos legais e regimentais”, decidiu o presidente.

Caso não fosse possível a posse de Correia, a subida de Sérgio Nogueira para a bancada do PSDB na Câmara de Vereadores ficaria comprometida e a posse seria dada ao ex-deputado estadual Carlos Geilson (PSDB), hoje na base do governador Rui Costa (PT).

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