Política

TJBA nega pedido de sindicato para impedir que prefeitura deixe de descontar mensalidade

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Liminar indeferida pelo desembargador José Cícero Landin foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (10)   |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 10/05/2019, às 12h01   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia negou um pedido de liminar do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (Sindseps) determinando que a Prefeitura de Salvador e a Secretaria de Gestão do Município não deixe de descontar a mensalidade sindical dos servidores filiados a associação.

A liminar indeferida pelo desembargador José Cícero Landin tinha o objetivo de impedir uma eventual supressão destes descontos na folha de pagamento do mês de março e meses seguintes, em razão da Medida Provisória nº 873/2019 - que altera a consolidação das Leis do Trabalho. 

O Sindicato argumentava que um grupo de servidores públicos municipais filiados a entidade autorizaram por escrito o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento. Por esse motivo, o ente público vem debitando a mensalidade da folha de pagamento, e creditando valor na conta do sindicato.

O impetrante também alegou que a MP 873/2019, não "guarda pertinência com a realidade sindical", e que a voluntariedade quanto ao valor da mensalidade sempre foi um requisito essencial. Em sua decisão, o magistrado de 2º Grau que não há qualquer ato concreto que justifique a existência da liminar.

Ele argumenta que a medida provisória tem efeito normativo, genérico, e, por isso sem operatividade imediata. Além de indeferir o pedido, Landin também extinguiu o processo sem resolução de mérito. "Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, de logo, os autos sem a necessidade de nova conclusão", afirma.

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