Política

Bruno Reis veta assistência religiosa por meio da Capelania em escolas de Salvador

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Vice sancionou a proposição que assegura a assistência religiosa e espiritual por meio da Capelania nos estabelecimentos como hospitais públicos e privados, asilo e creches na capital baiana  |   Bnews - Divulgação BNews/Vagner Souza

Publicado em 23/05/2019, às 16h59   Henrique Brinco


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O vice-prefeito Bruno Reis (DEM), que chefiou interinamente o Palácio Thomé de Souza durante a viagem do prefeito ACM Neto (DEM), vetou parcialmente a lei que assegura assistência religiosa por meio da Capelania em escolas. O Projeto de Lei nº 274/2018  é de autoria da vereadora Lorena Brandão (PSC).

Segundo o veto, pubicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador nesta quinta-feira (23), "há que ser feita ressalva ao texto do art.4º que prevê a extensão da assistência religiosa nas escolas, o que se encontra em desacordo com as demais determinações da proposição legal". 

Reis, no entanto, conforme já informado, sancionou a proposição que assegura a assistência religiosa e espiritual por meio da Capelania nos estabelecimentos como hospitais públicos e privados, asilo e creches na capital baiana.  

De acordo com a Lei, registrada sob nº 9.450/2019, o serviço de Capelania será voltado para a ministração de palavras de conforto espiritual, bem como a realização de rituais pertinentes à crença do mesmo, desde que compatíveis com o local. 

A atividade será regulada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O não cumprimento desta Lei pelas unidades, segundo decreto, acarretará multa no valor de cinco salários mínimos e de dez salários mínimos em caso de reincidência, a serem pagos à Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS).

Classificação Indicativa: Livre

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