Política

Prefeitura de Camaçari entrega cartão do Bolsa Social para mil famílias

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O Bolsa Social é um programa (com recursos próprios do município) de transferência de renda voltada à população carente  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 01/08/2019, às 14h51   Redação BNews


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A prefeitura de Camaçari entregou o cartão do programa Bolsa Social a mil famílias do município em solenidade realizada na noite desta quarta-feira (31), com as presenças do prefeito Elinaldo Araújo, o vice-prefeito José Tude, o deputado Paulo Azi, secretários e vereadores.

O Bolsa Social é um programa (com recursos próprios do município) de transferência de renda voltada à população carente. No próximo mês, mais mil famílias devem ser beneficiadas e a meta é chagar a cinco mil até o fim do ano. O valor do benefício será de R$100 ou R$150 para ser utilizado nos supermercados e farmácias do município.

Bolsa Social

O programa é realizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), e consiste em um processo de transferência de renda, feito com recursos próprios.  Inicialmente serão contempladas 1000 famílias. O valor do benefício será de R$100 ou R$150 para ser utilizado nos supermercados e farmácias do município.

A iniciativa será gerida pela Diretoria de Proteção Social Básica. Para ter direito, é preciso que o cidadão seja residente e domiciliado na cidade há, no mínimo, três anos comprovados, e seja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de seguir os critérios socioeconômicos.

Amparar as famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção de incidência de riscos, está entre os objetivos do programa, que além de complementar a renda, possibilitará a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, uma vez que conta em sua estrutura com capacitação profissional.

Para permanecer no programa os responsáveis devem cuidar para que as crianças tenham a caderneta vacinal em dias e seus dependentes em idade escolar matriculados na rede pública de ensino ou na rede particular com bolsa integral ou semi-integral que não ultrapasse R$ 100,00 de mensalidade. A frequência escolar mínima é de 85%.

Classificação Indicativa: Livre

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