Política

Cansanção: Prefeito tem contas reprovadas por extrapolar gasto com pessoal e outras irregularidades

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Paulo Henrique Passos Andrade recebeu uma multa de R$ 4 mil e outra de R$ 70 mil; decisão cabe recurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 25/10/2019, às 07h18   Redação BNews


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As contas do prefeito de Cansanção, no Nordeste da Bahia, Paulo Henrique Passos Andrade (PL), referente ao ano de 2018, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (24). A decisão cabe recurso.

Segundo o relator, conselheiro Francisco Netto, o prefeito extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. 

Os conselheiros do TCM também aprovaram uma segunda multa no valor de R$70.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Essas despesas representaram 61,74% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao índice máximo de 54% previsto na LRF.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$73.927.943,80 e promoveu despesas de R$76.178.996,66, o que indica um deficit de R$2.251.052,86. Ao analisar o Balanço Patrimonial, o TCM constatou que não havia saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 25,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 21,28% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando os percentuais mínimos exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Também foram investidos 69,89% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Foram apontadas entre as ressalvas impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade patrimonial do município em 2018; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA; baixa cobrança da dívida ativa do município, além de deficiências na elaboração do respectivo demonstrativo; deficiente relatório do controle interno; pagamento a credores impedidos de contratar com a administração pública, por força de decisão judicial; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, em flagrante descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09.


Classificação Indicativa: Livre

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