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Cassado por um suposto furto, vice-prefeito de Maragojipe nega crime

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Roque do Trator é acusado de ter furtado uma Topic, no dia 10 de outubro  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/12/2019, às 17h56   Redação BNews


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O vice-prefeito da cidade, Roque dos Passos (PP), mais conhecido como Roque do Trator, teve o mandato cassado pela Câmara de Maragojipe, no Recôncavo Baiano, nesta terça-feira (17), por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter furtado uma Topic, no dia 10 de outubro. Nove vereadores votaram a favor da cassação e quatro estiveram ausentes.

Em entrevista ao PNotícias, Roque afirmou não ter praticado o delito e alega que o veículo pertence a ele. “Esse veículo é meu. O rapaz que está me acusando não comprou na minha mão, eu não vendi para ninguém. Na zona rural, a gente confia em todo mundo e eu acabei deixando o dut da Topic na mão dele. Eu emprestei o carro, mas estava cobrando de volta pra fazer um serviço, e ele se negando a devolver. Mandei o guincho pegar, coloquei pra consertar. Nunca imaginei que ele fosse dar queixa, já que o carro é meu”, afirmou.

Ele afirmou, ainda, que o caso levado ao Legislativo por interesse de Luisinho, presidente da Câmara e marido de Vera Lúcia, prefeita de Maragojipe.

“O presidente da Câmara tem todo o interesse em caçar meu mandato. Criaram uma CPI para dar início ao processo e no dia 25 de outubro eu fui noticiado pela Casa. A Câmara está antecipando minha cassação, pois o delegado da cidade ainda não concluiu o inquérito. O próprio delegado afirmou que isso não é furto. Como é que eu vou roubar algo que é meu? Quero que provem se eu assinei alguma coisa vendendo o veículo”, disparou.

Com a cassação do vice, quem assumiria a prefeitura de Maragojipe na ausência da prefeita seria Luisinho, que é presidente do Legislativo.

Roque do Trator declarou estar profundamente indignado: “A decisão põe em xeque a soberania popular que, através do voto livre e direto, o escolheu como vice-prefeito da cidade. Roque do Trator rechaça qualquer tentativa de imputação de crime, uma vez que jamais praticou qualquer ato ímprobo e/ou que atentasse contra os princípios da Administração Pública”, diz trecho da publicação.

O processo não cabe mais recurso e o ofício será encaminhado ao Tribunal de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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