Política

Vereador denuncia desvio de dinheiro em contratos de transporte escolar em Itaberaba; prefeitura contesta

Reprodução/ Redes sociais
O prejuízo, de cifras milionárias, teria começado em 2017  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes sociais

Publicado em 09/05/2020, às 11h48   Márcia Guimarães


FacebookTwitterWhatsApp

Licitações e aditivos para a realização de transporte escolar na cidade baiana de Itaberaba estão sendo questionados pelo vereador Amarildo dos Anjos (PL), membro da bancada de oposição. O prejuízo, de cifras milionárias, teria começado em 2017.

Após a Câmara Municipal receber uma denúncia sobre o caso, Amarildo resolveu expor o caso em plenário e, como alega não ter tido respostas satisfatórias da prefeitura, decidiu encaminhar à Justiça uma ação popular na próxima segunda-feira (11), solicitando uma nova licitação e o ressarcimento dos valores que teriam sido indevidamente pagos pela gestão municipal. 

O vereador diz que a empresa supostamente envolvida no esquema da prefeitura, a Maia Transportes e Locação, conseguiu burlar licitações desde 2017 para conseguir vencê-las e garantir os milhões pagos anualmente para os serviços de transporte escolar, apoio administrativo e distribuição de merenda. A prefeitura contesta as acusações [veja nota no final].

“Em 2017, a prefeitura de Itaberaba fez uma licitação para a contratação de transporte escolar. Uma empresa ganhou cobrando R$ 3,6 milhões, mas foi inabilitada, pois não teria atendido uma das cláusulas do edital. A segunda colocada, a Maia Transportes, foi chamada e conseguiu o contrato por quase R$ 3,9 milhões. No entanto, ela apresentou a mesma relação de veículos em Itaberaba e em Santa Maria, sendo que não tem como os carros estarem em dois lugares”, relembrou Amarildo.

Segundo ele, três meses depois, a prefeitura firmou um aditivo com a Maia de mais de R$ 925 mil. Entre 24 de abril de 2017 e 1º de março de 2018, a gestão municipal teria pago mais de R$ 4,4 milhões à empresa de transporte. Mesmo assim, em 2018, houve outro aditivo. Entre 16 de março de 2018 e 2 de janeiro de 2019, o município pagou mais de R$ 5,3 milhões à Maia Transportes, o que descumpriria a lei de licitação, já que o aumento foi superior a 25%.

“Ano passado, chegou uma decisão do TCM que confirmou ao menos sete irregularidades nessa licitação de 2017, como a precária instrução no processo administrativo e a não explicitação de elementos técnicos como a quantidade de veículos, alunos e professores que eram transportados por roteiro. O Tribunal pediu que o município fizesse outra licitação e aplicou a multa”, afirmou o vereador.

Em nota ao BNews, a prefeitura afirmou que os pagamentos à empresa contratada foram feitos com base na planilha de medição elaborada pelo fiscal de contratos, conforme a quilometragem rodada e de acordo com os dias letivos. Acrescentou ainda que tais pagamentos "são disponibilizados em tempo real na internet e são submetidos ao TCM, para controle".

O vereador diz que, para o exercício de 2019, foi feita a licitação 072/2018. Uma empresa chamada VTE Vazedo ganhou os dois lotes (de transporte de alunos e da parte administrativa/entrega de merenda), cujo valor total ficou em mais de R$ 6,8 milhões. No entanto, a Maia teria questionado supostos descumprimentos da concorrente e conseguiu vencer a disputa, cobrando R$ 7,2 milhões. 

Amarildo dos Anjos acusa o prefeito Ricardo Mascarenhas (PP) de conduta dolosa e improbidade administrativa. Amarildo alega ainda que há denúncias de superfaturamento, mesmo com a aquisição de vans e ônibus para o transporte escolar. Por essas razões, ele pedirá na ação que haja a suspensão do contrato, uma nova licitação sem a participação da Maia Transportes e que os valores supostamente pagos indevidamente sejam ressarcidos aos cofres públicos.

A prefeitura reiterou, em nota, que respeita a atuação do edil, mas disse lamentar a conduta dele de fazer "denuncismos aventureiros, sem justa causa, para tentar aferir algum ganho político".

Veja na íntegra a nota enviada pela Prefeitura de Itaberaba ao BNews:

A Prefeitura Municipal de Itaberaba vem a público se manifestar sobre a denúncia formulada pelo Vereador Ararildo Dias dos Anjos, concernente ao transporte escolar.

A Prefeitura contratou empresa especializada na execução de transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Pública municipal de ensino.

Para tanto, imprimiu total transparência aos atos administrativos praticados, tendo transmitido a sessão pública do processo licitatório pela internet, possibilitando que milhares de pessoas acompanhassem os trabalhos da Comissão de Licitação, em tempo real.

Também divulgou no Portal da Transparência todos os atos administrativos (edital, contrato, aditivos etc.), assim como os processos de pagamento decorrentes dos serviços executados, os quais são publicados diuturnamente no sítio oficial do Município e podem ser acessados por qualquer cidadão.

Esclarecemos que os pagamentos efetuados em favor da empresa contratada pautaram-se na planilha de medição elaborada pelo fiscal de contratos, conforme a quilometragem rodada e de acordo com os dias letivos. Esses pagamentos são disponibilizados em tempo real na internet e são submetidos ao TCM, para controle.

Obviamente, durante o período em que houve suspensão das atividades letivas, os pagamentos foram imediatamente suspensos – pois, realce-se, o transporte escolar é remunerado de acordo com a quilometragem efetivamente aferida.

Os acréscimos ou supressões realizados através de termos aditivos ocorreram em virtude da elevação ou redução do número de alunos matriculados ou do replanejamento estudantil, que ocorre no curso do calendário escolar, para melhor desenvolvimento do serviço público. Contudo, como antes realçado, na hipótese de acréscimo ou supressão, o valor do quilômetro rodado mantém os mesmos parâmetros de valor, observado sempre o preço de mercado.

Apenas a título de exemplificação, quando ocorre a elevação do número de alunos matriculados, obviamente, há a ampliação do serviço para fazer frente à essa necessidade. Quando a quantidade de alunos matriculados reduz, de igual modo, o valor do contrato diminui. Isso não significa superfaturamento, mas acréscimo ou diminuição de quantitativo de serviço prestado, o que é plenamente possível à luz do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

Pois bem. Ao transmitir o processo licitatório pela internet, publicar os pagamentos na Transparência Municipal, e prestar contas aos órgãos de controle – as quais, por sinal, foram aprovadas pelo TCM/BA –, a administração municipal demonstra fiel observância aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e compromisso com a coisa pública. 

É válido ressaltar que inexiste qualquer denúncia formulada pelos órgãos de controle contra a gestão municipal. Ao contrário, uma representação veiculada contra a gestão pública, baseada nesse mesmo assunto, foi recentemente arquivada pelo Tribunal de Contas da União. Também o TCM, ao realizar auditoria no transporte escolar de Itaberaba, não sinalizou qualquer indício de irregularidade. Em seu relatório, deixou bastante claro que “não foram constatadas impropriedades ou irregularidades relevantes”.

Respeitamos o importante papel desempenhado pelo edil, na fiscalização dos atos do Poder Executivo. Mas, lamentamos que justamente num momento onde todos os esforços se concentram em torno do combate ao novo coronavírus, o vereador se arvore em denuncismos aventureiros, sem justa causa, para tentar aferir algum ganho político, desafiando a legislação que pune rigorosamente a denunciação caluniosa para finalidades eleitoreiras. 

Não obstante a falta de sensatez do vereador denunciante, que abusa do seu direito de agir para se autopromover, a gestão municipal seguirá firme em seu propósito, que é a prestação do serviço público com eficiência e qualidade, pautada na moralidade, legalidade e demais princípios que informam a administração pública. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp