Política
Publicado em 26/06/2020, às 11h29 Redação BNews
O uso obrigatório de máscara pelo presidente Jair Bolsonaro determinado pela Justiça é alvo de questionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que, nesta sexta-feira, recorreu para anular a decisão.
A AGU defendeu que o presidente da República deve ter tratamento isonômico aos demais cidadãos e que, na prática, a decisão do juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Civil do Distrito Federal, confere um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso a Bolsonaro.
Segundo a Advocacia, não cabe o uso de uma ação popular para impor uma obrigação de fazer ao presidente da República, sendo que ele já está sujeito à norma que existe no DF como qualquer outro cidadão. No Distrito Federal, o uso da máscara é obrigatório desde o dia 30 de abril. Mas, em várias ocasiões, o presidente Bolsonaro ignorou a determinação.
Na decisão liminar desta terça-feira (23), o juiz federal Renato Borelli, da nona Vara Civil do Distrito Federal, ressaltou que, “como autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país”; que há “inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro, transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
O magistrado decidiu "impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 2.000".
A AGU reconhece que o presidente é “ súdito das leis e não se exonera de responsabilidade”, mas que deve ter os mesmos direitos e garantias que todos os cidadãos. O recurso afirma que a decisão não revelou os supostos motivos que poderiam justificar a necessidade ou a adequação de se conferir tratamento diferenciado ao presidente da República, portanto, o entendimento do juiz deve ser declarado ilegal.
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