Política

Prefeito emitiu 99 cheques sem fundo

Publicado em 09/11/2010, às 21h24   Ivana Braga



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou a prestação de contas do prefeito Leonardes Santana da Silva, do município de Central, relativas ao exercício de 2009. Entre as inúmeras irregularidades apontadas pelo tribunal consta a emissão de 99 cheques sem fundo. Além de ter as contas rejeitadas, ele terá que devolver cerca de R$ 2.500 aos cofres municipais e pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Além da emissão de cheques sem provisão de fundos, o relatório do TCM aponta uma série de outras irregularidades, como contratações sem obediência ao preceito legal da realização de licitação pública, processamento irregular da despesa, atrasos injustificados no pagamento dos salários dos profissionais do magistério do ensino básico, fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar para mascarar a falta de licitação, entre outras.

A multa imposta tem como objetivo ressarcir os cofres municipais, dos prejuízos decorrentes da emissão dos cheques sem fundo. Conforme o relatório, o prefeito também é acusado de desrespeitar a legislação que instituiu o (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), já que Leonardes Sialva não teria aplicado o percentual de 60% previstos pela lei na remuneração dos professores.

O prefeito também não teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao exceder o limite de 54% da receita municipal na folha de pessoal. De acordo com o TCM, a folha municipal absorveu 56,2% da receita.

Itajuípe – As contas da administração do prefeito de Itajuípe, Marcos Barreto Dantas, relativas ao exercício de 2009, também foram rejeitadas pelo TCM que apontou desrespeito à lei de licitações, existência de déficit orçamentário, o que indica que a prefeitura gastou mais do que sua receita, e desobediência à LRF, já que o município investiu 60,02% no pagamento de pessoal, entre outras irregularidades.

Ao prefeito Marcos Dantas foram impostas duas multas. Uma no valor de R$ 15 mil decorrente da não comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal, e outra, no valor de R$ 31.204, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.

Determinou ainda, o ressarcimento de R$ 4.178, com recursos próprios, à conta corrente dos Royalties/Fundo Especial do Petróleo, em face de despesas pagas sem a devida apresentação dos processos.

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