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Vereador acusa TCM de complô para votar contas do prefeito; Conselheiro nega e repudia declaração

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Edil alegou que havia uma suposta orquestração do TCM para votar as contas do prefeito Marcelo Angenica  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/09/2020, às 18h27   Redação BNews


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O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Netto, repudiou, nesta terça-feira (1º), a declaração do vereador do município de Itamaraju, Egnardo Fernandes, que alegou que havia uma suposta orquestração do TCM para votar as contas do prefeito Marcelo Angenica, no ano de 2018.

Segundo o vereador Egnaldo da Silva Fernandes, o TCM deveria ter remetido as contas do prefeito à Câmara em agosto de 2020, porém, isso não teria acontecido. Segundo o edil, o conselheiro teria negado o oficio alegando que o prefeito solicitou revisão das contas e, por este motivo, as contas não poderiam ser enviadas à Câmara.

“É parte do nosso trabalho, cobrar o TCM uma celeridade do processo, pois sei da seriedade do TCM. Eu, como edil, cobro sempre do presidente desta Casa todo e qualquer projeto impetrado por mim, ou qualquer outra demanda de interesse público. O que se questiona é que o senhor conselheiro Francisco Neto é tido como um conselheiro linha dura, que segue as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que traz ao nosso povo baiano o orgulho da coisa correta. Só me resta acreditar que o conselheiro Francisco Neto, o baluarte das leis federais e do rigor, errou e já não é mais o mesmo”, disse o vereador.

Já de acordo com o conselheiro do TCM, a prestação de contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2018, ainda está em tramitação, em fase final de análise do pedido de revisão interposto pelo gestor e que, em breve, deverá ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno. 

“O pedido de revisão, pelo novo Regimento Interno do TCM, se constitui em um direito da parte, devendo, portanto, ser submetido ao plenário da Corte de Contas, não comportando decisão monocrática para aceitá-lo ou não”, disse Francisco Netto.

Ainda de acordo com o conselheiro, não existe nenhuma determinação legal afirmando que o TCM deveria ter remetido as contas do prefeito para a Câmara em agosto de 2020, 

“Não há no ordenamento jurídico pátrio nenhuma norma que determine data específica para o encaminhamento, pelo TCM, das contas da prefeitura à Câmara para apreciação, e elas só devem ser encaminhadas após o encerramento da jurisdição do TCM, o que não é o caso, em vista da pendência de julgamento do Pedido de Revisão, recurso previsto no inciso IV, do art. 308, do novo Regimento Interno do TCM da Bahia”, explicou Francisco.

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